11:4465% dos municípios do Paraná estão sob alerta do TCE por gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Paraná informa: 

Apenas 138 prefeituras atualmente destinam menos de 54% da receita para esse fim, enquanto a maioria, 261, ultrapassaram esse limite imposto pela LRF. Administrações estão sujeitas a vedações 

Dos 399 municípios do Paraná, 261 (65,4%) fecharam o mês de outubro sob alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por excesso de gastos com o pagamento de servidores. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece (artigo 20, inciso III, alíneas “a” e “b”) o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal nos municípios. Atualmente, apenas 138 prefeituras paranaenses (34,6%)  se enquadram nesse limite legal.

A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite. Desde junho, os alertas do TCE-PR são enviados eletronicamente aos poderes Executivo e Legislativo municipais, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno. O objetivo da iniciativa, que substituiu os processos que eram julgados pelas Câmaras do Tribunal, é possibilitar a adoção de medidas corretivas com maior rapidez.

Levantamento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) realizado na última quarta-feira (1º de novembro), aponta 34 municípios (8,5% do total) na lista dos que passaram do teto de 54% da RCL em gasto com pessoal. Nesta lista estão prefeituras de grandes cidades paranaenses, como Foz do Iguaçu (56,45%), Campo Mourão (55,29%), Colombo (54,84%) e Fazenda Rio Grande (60,14). A situação mais grave é a do município de Jaguapitã, na região Norte, que comprometeu 62,12% de sua receita com pessoal.

A lista das administrações que atingiram 95% do limite prudencial de 54% da RCL é formada por 78 municípios (19,6% do total). Nela estão, por exemplo, Ponta Grossa (53,69%), Guarapuava (52,35%), Jacarezinho (53,34%), Arapongas (52,67%), Campo Largo (52,40%), Toledo (53,21%) e União da Vitória (52,21%). A relação mais extensa é a dos municípios que ultrapassaram 90% do limite. É formada por 149 administrações (37,3% do total, incluindo Paranaguá (51,10% da RCL), Marechal Cândido Rondon (48,79%), Ibiporã (48,90%) e Piraquara (49,49%).

 

Vedações

A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.

Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das  vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal.  Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

 

GASTOS COM PESSOAL

Acima de 54% da RCL

Abatiá Guairaçá Paiçandu
Agudos do Sul Guaraqueçaba Piraí do Sul
Boa Vista da Aparecida Iguaraçu Querência do Norte
Borrazópolis Imbaú Rolândia
Cambé Jaguapitã Salto do Itararé
Campo Mourão Jataizinho Santa Cruz de Monte Castelo
Cantagalo Leópolis Santo Antônio do Paraíso
Castro Loanda Santo Inácio
Colombo Lupionópolis São Pedro do Iguaçu
Fazenda Rio Grande Marumbi Teixeira Soares
Figueira Medianeira
Foz do Iguaçu Morretes 34 municípios

 

Alerta de 95% da RCL

Alto Paraíso Inácio Martins Porto Amazonas
Alto Piquiri Itaúna do Sul Pranchita
Ângulo Ivatuba Primeiro de Maio
Antônio Olinto Jacarezinho Prudentópolis
Arapongas Jandaia do Sul Quatro Barras
Assaí Janiópolis Rio Bom
Barra do Jacaré Jardim Alegre Sabáudia
Bom Sucesso Jesuítas Salgado Filho
Campina da Lagoa Jundiaí do Sul Santa Maria do Oeste
Campo Largo Lapa Santo Antônio do Caiuá
Carambeí Luiziana São Jerônimo da Serra
Coronel Domingos Soares Lunardelli São João do Caiuá
Cruz Machado Mamborê São João do Ivaí
Diamante do Oeste Mandirituba São José da Boa Vista
Douradina Mirador São Sebastião da Amoreira
Doutor Camargo Missal São Tomé
Enéas Marques Nova Esperança Sertaneja
Engenheiro Beltrão Nova Fátima Tamboara
Floresta Nova Prata do Iguaçu Tapejara
Florestópolis Nova Santa Bárbara Tijucas do Sul
Flórida Ortigueira Toledo
Formosa do Oeste Paranacity Três Barras do Paraná
Foz do Jordão Pinhalão Tunas do Paraná
General Carneiro Pinhão Ubiratã
Grandes Rios Pitangueiras União da Vitória
Guarapuava Ponta Grossa
Guaratuba Porecatu 78 municípios

 

 

Alerta de 90% da RCL

Altamira do Paraná Guaporema Prado Ferreira
Altônia

[Mensagem cortada]  Exibir toda a mensagem

Compartilhe

2 ideias sobre “65% dos municípios do Paraná estão sob alerta do TCE por gastos com pessoal

  1. Uncle Joe

    E a culpa de quem é? Do prefeito que resolveu empregar a família toda, não só os filhos, os parentes direto e os indiretos mas também a cambada que votou no cara e o elegeu. E o povo que pague, escolheu mal agora sofra as consequências.

  2. luizito

    Curitiba então est´pa bem. Assim , como não consta nestas relações, não cabe aqui a choradeira do Prefeito e nem segurar o reajuste da inflação aos funcionários;

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.