O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Apenas 138 prefeituras atualmente destinam menos de 54% da receita para esse fim, enquanto a maioria, 261, ultrapassaram esse limite imposto pela LRF. Administrações estão sujeitas a vedações
Dos 399 municípios do Paraná, 261 (65,4%) fecharam o mês de outubro sob alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por excesso de gastos com o pagamento de servidores. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece (artigo 20, inciso III, alíneas “a” e “b”) o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal nos municípios. Atualmente, apenas 138 prefeituras paranaenses (34,6%) se enquadram nesse limite legal.
A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite. Desde junho, os alertas do TCE-PR são enviados eletronicamente aos poderes Executivo e Legislativo municipais, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno. O objetivo da iniciativa, que substituiu os processos que eram julgados pelas Câmaras do Tribunal, é possibilitar a adoção de medidas corretivas com maior rapidez.
Levantamento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) realizado na última quarta-feira (1º de novembro), aponta 34 municípios (8,5% do total) na lista dos que passaram do teto de 54% da RCL em gasto com pessoal. Nesta lista estão prefeituras de grandes cidades paranaenses, como Foz do Iguaçu (56,45%), Campo Mourão (55,29%), Colombo (54,84%) e Fazenda Rio Grande (60,14). A situação mais grave é a do município de Jaguapitã, na região Norte, que comprometeu 62,12% de sua receita com pessoal.
A lista das administrações que atingiram 95% do limite prudencial de 54% da RCL é formada por 78 municípios (19,6% do total). Nela estão, por exemplo, Ponta Grossa (53,69%), Guarapuava (52,35%), Jacarezinho (53,34%), Arapongas (52,67%), Campo Largo (52,40%), Toledo (53,21%) e União da Vitória (52,21%). A relação mais extensa é a dos municípios que ultrapassaram 90% do limite. É formada por 149 administrações (37,3% do total, incluindo Paranaguá (51,10% da RCL), Marechal Cândido Rondon (48,79%), Ibiporã (48,90%) e Piraquara (49,49%).
Vedações
A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.
Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal. Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
GASTOS COM PESSOAL
Acima de 54% da RCL
Abatiá | Guairaçá | Paiçandu |
Agudos do Sul | Guaraqueçaba | Piraí do Sul |
Boa Vista da Aparecida | Iguaraçu | Querência do Norte |
Borrazópolis | Imbaú | Rolândia |
Cambé | Jaguapitã | Salto do Itararé |
Campo Mourão | Jataizinho | Santa Cruz de Monte Castelo |
Cantagalo | Leópolis | Santo Antônio do Paraíso |
Castro | Loanda | Santo Inácio |
Colombo | Lupionópolis | São Pedro do Iguaçu |
Fazenda Rio Grande | Marumbi | Teixeira Soares |
Figueira | Medianeira | |
Foz do Iguaçu | Morretes | 34 municípios |
Alerta de 95% da RCL
Alto Paraíso | Inácio Martins | Porto Amazonas |
Alto Piquiri | Itaúna do Sul | Pranchita |
Ângulo | Ivatuba | Primeiro de Maio |
Antônio Olinto | Jacarezinho | Prudentópolis |
Arapongas | Jandaia do Sul | Quatro Barras |
Assaí | Janiópolis | Rio Bom |
Barra do Jacaré | Jardim Alegre | Sabáudia |
Bom Sucesso | Jesuítas | Salgado Filho |
Campina da Lagoa | Jundiaí do Sul | Santa Maria do Oeste |
Campo Largo | Lapa | Santo Antônio do Caiuá |
Carambeí | Luiziana | São Jerônimo da Serra |
Coronel Domingos Soares | Lunardelli | São João do Caiuá |
Cruz Machado | Mamborê | São João do Ivaí |
Diamante do Oeste | Mandirituba | São José da Boa Vista |
Douradina | Mirador | São Sebastião da Amoreira |
Doutor Camargo | Missal | São Tomé |
Enéas Marques | Nova Esperança | Sertaneja |
Engenheiro Beltrão | Nova Fátima | Tamboara |
Floresta | Nova Prata do Iguaçu | Tapejara |
Florestópolis | Nova Santa Bárbara | Tijucas do Sul |
Flórida | Ortigueira | Toledo |
Formosa do Oeste | Paranacity | Três Barras do Paraná |
Foz do Jordão | Pinhalão | Tunas do Paraná |
General Carneiro | Pinhão | Ubiratã |
Grandes Rios | Pitangueiras | União da Vitória |
Guarapuava | Ponta Grossa | |
Guaratuba | Porecatu | 78 municípios |
Alerta de 90% da RCL
Altamira do Paraná | Guaporema | Prado Ferreira |
Altônia |
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E a culpa de quem é? Do prefeito que resolveu empregar a família toda, não só os filhos, os parentes direto e os indiretos mas também a cambada que votou no cara e o elegeu. E o povo que pague, escolheu mal agora sofra as consequências.
Curitiba então est´pa bem. Assim , como não consta nestas relações, não cabe aqui a choradeira do Prefeito e nem segurar o reajuste da inflação aos funcionários;