7:41Enquanto isso, o MP Eleitoral recomenda…

Em tempos de coronavírus, quando tudo está virado nisso que está aí, um especialista em assuntos eleitorais ficou pasmo ao se deparar com recomendação do Ministério Público Eleitoral, através da Coordenadoria das Promotorias Eleitorais, ‘orientando’ as prefeituras e órgão públicos estaduais a fim de “vedar a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios em ano de eleição, exceto nos casos de calamidade ou urgência e a continuidade de programas sociais já em execução orçamentária desde o ano anterior, vedando, também, a sua execução por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por esses mantidas“. Nos casos de calamidades ou urgências, o papelucho dita as seguintes normas:

Que, havendo necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e emergência, o façam com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância da impessoalidade, neste caso enviando à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fato ensejador da calamidade ou emergência, aos bens,
valores ou benefícios que se pretende distribuir, o período da distribuição e as
pessoas ou faixas sociais beneficiárias;

Quem assina o documento é o procurador Armando Antonio Sobreiro Neto.

Confira: CoordenadoriaEleitoral_Orientacao

 

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2 ideias sobre “Enquanto isso, o MP Eleitoral recomenda…

  1. SERGIO SILVESTRE

    Alguém que coçando o saco dentro de seu lindo solar,com o cheque do erário com 5 dezenas e quatro zeros resolve encher o saco como sempre fizeram essa trava do Pais,escrevi acima que logo essa fortuna de( 600 tão) terá que passar por uma banca de advogados famintos.

  2. Gladys Anturia

    Algum burro de dentro do seu castelo com seus 100 mil reais de salário pingando na conta::: esses com certeza vão abraçar o capeta

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