Na semana passada, na página do Ministério Público do Paraná, a procuradora Rosana Beraldi Bevervanço publicou artigo onde defende, amparada nas leis que destrinchou, que os idosos possam chutar o isolamento e sair de casa. Escreve: “Agora, se temos um idoso plenamente capaz, não há como vedar a ele que, por exemplo, faça por si mesmo suas compras. O poder público pode, obviamente, recomendar isolamento ou aplicar multa administrativa, acaso prevista para o descumpridor, mas vedar seu direito de ir e vir é ilegal.” Em brasileiro isso quer dizer que a doutora contesta até o presidente Bolsonaro, que, ao contrário do que recomenda a OMS, recomenda que apenas os idosos fiquem em casa. Expressionante! Ah, o título do artigo é “Cidadania do idoso em tempos de Covid-19”.
Confira: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgxwHMZLFPXpRQKNHxRSTMGZBMwpk
Eu não vou ficar surpreso se algum desses procuradores ou juiz achar ilegal um cidadão sem emprego levar 600 reais do erário e essa merreca ter que passar por um advogado que também desempregado ,precisa duma grana ,dos 500 fica com 100 dos honorários. Isso é Brasil,pode tudo.
Com todo o respeito, este parecer é totalmente antijurídico, não considera as recomendações de Direito Sanitário do Ministério da Saúde e defende o não isolamento baseando-se em direitos que não estariam suspensos em face do estado de calamidade. Um verdadeiro “non sense” jurídico. O que o MP/PR fez em relação às recentes passeatas pelo fim do isolamento que descumpriram leis e decretos estaduais e municipais? É o momento do Procurador Geral de Justiça ponderar tais pareceres e opiniões que não consideram os fatores científicos e jurídicos vigentes neste estado de calamidade pública.
Alguém ligações ela e o pede: por que não te calas???
A constituição é lapidar:
Todos são iguais perante a lei.
Simples.