15:41TCE-PR determina fim de pagamento de gratificação irregular na UEL e multa reitor

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Sérgio Carlos de Carvalho recebeu duas sanções. Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva é paga a servidores da Universidade Estadual de Londrina sem a devida previsão legal 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Universidade Estadual de Londrina (UEL) interrompa o pagamento de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para servidores de sua carreira técnica. Conforme a decisão do TCE-PR, os agentes recebem o benefício de forma irregular, já que ele não está previsto em lei, mas somente em um decreto.

O Tribunal resolveu impor a medida à instituição de ensino ao julgar irregular Tomada de Contas Extraordinária resultante de Comunicação de Irregularidade sobre o tema realizada em 2018 pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) da Corte, responsável pela fiscalização das universidades estaduais naquele ano.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e com a jurisprudência do próprio TCE-PR, a concessão de vantagens financeiras a servidores públicos só pode ser feita por meio de lei.

Por ter comprovadamente tomado conhecimento do assunto sem, no entanto, tomar providências para resolver a situação, o reitor da universidade, Sérgio Carlos de Carvalho, recebeu duas multas – uma para cada ano de cometimento da ilegalidade, a contar da intimação processual. A penalizações somam R$ 8.506,40 para pagamento em março.

As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 12 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 354/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 9 de março, na edição nº 2.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo : 856861/18
Acórdão nº: 354/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Universidade Estadual de Londrina
Interessados: Berenice Quinzani Jordão e Sérgio Carlos de Carvalho
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.