12:23Os sites de buscas e reservas de hotéis e passagens

por Claudio Henrique de Castro

Consumidores que compraram passagens em site de buscas específicas para isto foram surpreendidos com a informação que a empresa aérea foi interditada e impedida de operar na semana da viagem – e sem que o site comunicasse os interessados, segundo informou o site jurídico Migalhas.

Os consumidores levaram um tombo e tiveram que comprar novas passagens de outra companhia. Além do prejuízo, tiveram danos morais em decorrência da desagradável surpresa.

Foram, então, Justiça paulista e o site alegou que era mera intermediária do negócio e que não teria responsabilidade sobre o evento e nem o dever de avisá-los.

Errado. O Código de Defesa do Consumidor impõe a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento do produto ao destinatário final.

Neste sentido, todos os sites específicos de buscas são parceiros econômicos das empresas aéreas, hotéis e outras que incluem nas suas cotações para os interessados – e faturam bem alto em decorrência disto.

A ação foi julgada favorável aos consumidores que receberam o reembolso das custas dos voos e a indenização de 10 mil reais, por danos morais (45º Vara Cível de SP).

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