18:29O Ministério Público do Paraná e os30 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente

Do Ministério Público do Paraná

Já imaginou a situação em que uma criança ou adolescente, por “inadaptação familiar ou social”, é punida da mesma forma que alguém que cometeu um crime, pelo simples fato de ser pobre e não ter alguém responsável por ela? Pois isso acontecia no Brasil até 1990, quando vigorava no país o chamado Código de Menores. Crianças e adolescentes considerados em risco, seja em função de pobreza, abandono ou maus-tratos, eram recolhidos e levados a instituições que também recebiam quem tinha menos de 18 anos e cometia furto, roubo ou mesmo atentava contra a vida de outra pessoa. Nesse período, a preocupação da lei era manter a ordem social, corrigindo quem se encontrava em “situação irregular” e “incomodava”, segregando-os da sociedade.

Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em 2020 completa 30 anos, meninos e meninas passaram a ser vistos sob nova perspectiva, como “sujeitos de direitos”, e a preocupação da lei passou a ser a proteção integral de todas as pessoas com idade entre zero e 18 anos. Entretanto, a simples vigência do ECA não garantiu que todas as suas previsões fossem cumpridas. Avanços ocorreram de modo gradativo e contínuo, mas, ainda hoje, parte do Estatuto ainda não é aplicada.

Com o objetivo de destacar o que mudou nesses 30 anos na garantia dos direitos da infância e adolescência, promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Paraná que atuam ou atuaram na área nas últimas décadas avaliam os resultados já alcançados e os avanços ainda necessários.

O conteúdo é o primeiro de uma série a ser publicada neste ano, em que, por ocasião dos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o MPPR objetiva estimular iniciativas que reforcem a prioridade absoluta da instituição à proteção e à promoção dos direitos humanos da população infantojuvenil.

Ivonei Sfoggiaprocurador-geral de Justiça, que por dez anos foi promotor da área da infância e juventude

Avanços

“Dos tempos em que vigorava o antigo Código de Menores aos dias de hoje, tivemos grandes mudanças no tratamento dedicado a crianças e adolescentes no país. O Estatuto inovou ao atribuir responsabilidades em relação à pessoa com menos de 18 anos não apenas à família, mas também ao Estado e à sociedade, o que significa que todos, solidariamente, devemos ter o bem-estar desse público como prioridade. Essa perspectiva possibilitou avanços, como a proteção conferida pelos Conselhos Tutelares e até mesmo a redução da mortalidade infantil nas últimas décadas. Em boa parte, isso ocorreu por força do Estatuto, somado à luta diária de muitas pessoas que atuam na área e não medem esforços para assegurar os direitos da infância e juventude.”

Desafios

 

“Infelizmente, ainda hoje, quase 30 anos após o início da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, encontramos no Brasil um contexto adverso na área da infância e da juventude, evidenciado por indicadores das demandas reprimidas nos setores da saúde, da educação e de direitos fundamentais, em intensidade tal que a própria condição humana, por vezes, se mostra aviltada. Mudar esse quadro não é algo que requeira novas leis, sendo necessário apenas que consigamos fazer cumprir o ECA em sua integralidade, bem como outros dispositivos legais que asseguram os direitos de nossa infância e juventude. Somente quando todas as nossas crianças e adolescentes, residentes em qualquer parte do país e que tenham as mais diferentes condições de vida, puderem exercer efetivamente os direitos elencados pelo ECA, poderemos dizer que, no Brasil, crianças e adolescentes são prioridade absoluta.”

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Michele Rocio Maia Zardo, procuradora de Justiça que coordena o Caop da Criança e do Adolescente e da Educação

Avanços

“O ECA é um marco para a infância porque estabeleceu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e previu claramente as atribuições do Estado, da família e da sociedade como garantia para que esse segmento populacional alcance seus direitos plenamente. Além disso, é extensivo a todos, sem distinção de qualquer natureza, ou seja, meninos e meninas de diferentes etnias, condições sociais e de desenvolvimento e origem devem ser contemplados pela proteção integral. O ECA também foi importante para a criação de instituições oriundas de movimentos democráticos, como os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares, compostos por representantes da sociedade civil que, junto com o Estado, passaram a estabelecer as políticas básicas e especiais para a infância e a juventude”.

Desafios

“É importante que consigamos ampliar o cumprimento da primeira parte do ECA, que trata da formulação e implementação de políticas públicas para crianças e adolescentes, seja as de ordem geral ou mesmo as específicas, para que ocorra a redução de casos de envolvimento com a prática de atos infracionais, por exemplo. Isso resultaria, consequentemente, na menor aplicação da segunda parte do Estatuto, que trata do controle de atos infracionais praticados por adolescentes. Tal situação é esperada, inclusive, em função dos custos para a sociedade: um adolescente internado, cumprindo medida socioeducativa, custa aos cofres públicos entre R$ 9 e R$ 14 mil por ano, enquanto que, se inserido no sistema de ensino, o custo é de R$ 4 mil pelo mesmo período. Após 30 anos, vemos que o Estatuto está em harmonia com a Constituição e inovou ao assegurar diversos direitos. Entretanto, União, Estados e Municípios não têm conseguido implementar as políticas públicas necessárias para assegurar o que está contido na lei.”

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Olympio de Sá Sotto Maior Netoprocurador de Justiça que há décadas é referência na temática, tendo inclusive participado da redação do Estatuto

Avanços

“A partir do ECA, os integrantes da população infantojuvenil passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e não mais como meros objetos de intervenção da família ou da sociedade. Houve também a alteração da política de atendimento, antes traçada por um órgão federal – a então existente Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) – para todos os municípios da mesma maneira. Hoje, cada município deve fazer o seu diagnóstico e, a partir dele, formular uma política adequada por deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é composto paritariamente entre representantes do poder público e das entidades da sociedade civil que atuam diretamente no atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente. E há o reconhecimento pelos tribunais superiores de que a política formulada pelos Conselhos vincula o administrador, que é obrigado, prioritariamente, a canalizar os recursos necessários para a implementação dos programas e ações definidos por essas instâncias. O Estatuto também conferiu papel fundamental à Justiça da Infância e da Juventude, nas situações em que o administrador público não cumpre seu dever – institucional e indelegável – na implementação dos direitos previstos tanto no Estatuto como na Constituição Federal. Estas são as duas pilastras fundamentais do ECA: a indicação dos direitos humanos fundamentais da população infantojuvenil e a intervenção, quando necessária, da Justiça da Infância e da Juventude, acionada principalmente pelo Ministério Público”.

Desafios

“A revolução no atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes possibilitada pelo ECA ainda não ocorreu na proporção em que seria possível, sendo o principal desafio o próprio cumprimento da lei. Nesse sentido, o Ministério Público tem responsabilidade diferenciada, porque é indicado na Constituição Federal e no Estatuto como quem deve assegurar o exercício desses direitos pela população infantojuvenil, atuando tanto na esfera administrativa – instaurando inquéritos civis, emitindo recomendações ao Poder Público e realizando termos de ajustamento de conduta – como ingressando com medidas judiciais quando necessário, especialmente por meio de ações civis públicas. A superação desse desafio requer ainda que todos reconheçam e submetam-se ao princípio constitucional que determina prioridade absoluta para a área da infância e da juventude, que consiste na formulação preferencial das respectivas políticas e da destinação privilegiada de recursos. Sempre que isso não ocorrer, é dever do Ministério Público propor as medidas necessárias para que as promessas de cidadania contempladas na Constituição Federal e no ECA possam chegar à vida cotidiana de milhões de crianças e adolescentes que, infelizmente, ainda hoje encontram-se afastados a participação dos benefícios produzidos pela sociedade”.

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Hirmínia Dorigan de Matos Dinizprocuradora de Justiça que tem sua atuação institucional marcada pela proteção do direito à educação

Avanços

“Nestes 30 anos, observamos significativo avanço nas políticas públicas, sedimentando-se algum consenso em se atribuir ao Estado o dever inescusável, indelegável e inadiável de assegurar o mínimo existencial para aqueles a quem foi confiado, ainda que involuntariamente, o futuro da nação. Resultado disso pode ser constatado no trabalho dos Conselhos Tutelares, no planejamento definido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas Varas Judiciais, nas Promotorias de Justiça e nas Delegacias de Polícia especializadas, bem como na visibilidade conquistada em relação ao tema. Na educação, foram notáveis os avanços, detectados especialmente na universalização do acesso, propiciada por ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, a exemplo dos patamares mínimos de gasto e das medidas equalizadoras voltadas ao estabelecimento de uma espécie de subvinculação dos recursos, assim como das possibilidades de participação social, inspirados na gestão democrática do ensino.”

Desafios

“No tocante à questão da educação, existem importantes desafios a serem superados, como podemos aferir a partir da análise de alguns referenciais, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou índices de mensuração da qualidade do ensino. De acordo com o Relatório Nacional Pisa, em 2012, por exemplo, mais de 60% dos alunos brasileiros com mais de 15 anos não estavam plenamente habilitados ao exercício da cidadania, por insuficiência de letramento e baixo nível de proficiência em matemática. Outra questão é que a educação infantil, em que pese sua relevância, inclusive sob o enfoque social e econômico, padece com o desprezo das autoridades. Por fim, gradativamente, os resultados na área da educação distanciam-se das metas idealizadas pelo Plano Nacional da Educação (2014-2024). A melhoria qualitativa pressupõe ensino em período integral, capacitação dos profissionais, diminuição do número de alunos por professor, elevação do percentual de professores com nível superior, reestruturação programática e construção de uma escola mais atraente e desafiadora. A ausência da proteção eficiente na política pública voltada à oferta da educação obrigatória, para além de violar direitos elementares e aprofundar o cenário de desigualdade social, submete as crianças e os adolescentes a danos irreparáveis.”

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Luciana Linero, promotora de Justiça que integra a equipe do Caop da Criança e do Adolescente e da Educação

Avanços

“Uma das maiores conquistas destes 30 anos foi a efetiva implementação dos Conselhos Tutelares como órgãos de proteção dos direitos de crianças e adolescentes Além disso, houve avanço no entendimento da importância do direito ao convívio familiar e comunitário, com a necessária promoção da família de origem.”

Desafios

“Ainda precisamos garantir que as promessas previstas pelo Estatuto saiam do papel e tornem-se realidade para todas as crianças e adolescentes, a partir de políticas públicas fortes e bem estruturadas para os atendimentos necessários. Também é preciso avançar nas estratégias de prevenção das violências e violações dos direitos de meninos e meninas com a organização de redes de proteção bem estruturadas e projetos voltados tanto para as vítimas quanto para o trabalho com as famílias, tornando-as efetivamente espaços de proteção e de promoção pessoal.”

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Tarcila Santos Teixeirapromotora de Justiça que atua na 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba

Avanços

“Acredito que nosso maior avanço ainda repousa no simples reconhecimento de que estamos falando de sujeitos de direitos e não de objetos de nossa livre intervenção, o que também reflete em uma maior responsabilidade quanto à necessidade de observar a peculiar condição de pessoas em desenvolvimento e os direitos inerentes a tal condição. Contudo, o alcance desses direitos de forma mais abrangente, e que suplante diferenças, principalmente socioeconômicas, ainda é um desafio a ser vencido.”

Desafios

“O maior desafio é a implementação dos direitos de forma antecipada e universal, a partir de políticas públicas abrangentes, considerando que ainda estamos dependendo, em muitas ocasiões, da judicialização para alcançar tal efetividade, o que contraria os próprios princípios do ECA. Assim, o resultado esperado ainda depende da concretização desse respeito por meio de ações efetivas, já que a retórica não promove mudanças por si só. Acredito que ainda estamos trabalhando muito com enfoque na repressão, com leis específicas voltadas às vítimas, esquecendo que nosso compromisso maior é com a proteção, ou seja, com a prevenção de violações. Para isso, é premente o incremento de ações tendentes ao fortalecimento das próprias crianças e adolescentes, com informação para que tenham as mínimas condições de defender-se da violência que, via de regra, é praticada no ambiente doméstico e na clandestinidade.”

 

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