14:55Os novos e poderosos juízes

por Claudio Henrique de Castro

A ausência de uma lei que regule a imprensa brasileira, tais como canais de televisão, jornalões e mídias sociais faz com que estes segmentos sejam novos atores judiciais.

Todos os países civilizados possuem leis que regulamentam a atividade jornalística, o Brasil, para variar, não tem sequer projeto.

A imprensa acusa, julga e condena, tudo ao mesmo tempo.

A versão jornalística é uma verdade processual sem processo.

Há denunciantes seriais, que maculam a honra dos cidadãos, diariamente, e a verdade processual, isto é, aquela que está sendo discutida no processo judicial é a que menos importa.

A versão noticiosa vem antes mesmo da instauração do processo.

Se há uma liminar ou sentença de primeiro grau, e ainda estão discutindo os fatos no processo judicial, não importa, o que vale é a versão noticiosa.

Não se tem uma regulação atualizada da distribuição das concessões dos meios de comunicação que estão nas mãos de oligopólios regionais. Em resumo, os barões milionários da mídia se acostumaram a destruir reputações e, mesmo assim, em regra, permanecem impunes.

A nova lei de abuso de autoridade (13.869/2019) prevê quanto a autoridade pública que “Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”.

Se combinarmos este artigo com a garantia constitucional da presunção de inocência, veremos que mesmo após concluídas as apurações e formalizada a acusação, os supostos autores das condutas ilegais podem, no decorrer do processo, serem absolvidos, mas terão a mancha eterna da divulgação pelos atores judiciais da mídia.

A norma imputa à autoridade pública, e não aos meios de comunicação que continuam numa zona cinzenta, da ausência de responsabilização penal ou civil.

A elite do direito, que repete autores estrangeiros, para mostrar um verniz de erudição bacharelesca, ainda não estudou a realidade das penas antecipadas de caráter moral e social promovidas pela mídia.

Na ausência de regulação, os meios de comunicação, e incluo aqui as mídias sociais que não possuem qualquer simpatia pela legalidade ou pelos direitos, continuam na barbárie da destruição de reputações, por meio das suas versões.

Um processo demora anos, ou décadas para se resolver, mas a notícia é instantânea.

A repetição e a intensidade das versões também é algo que deve ser discutido, bem como a pluralidade das ideias que inexiste na mídia brasileira, temos as opiniões únicas.

Consolidamos novos e poderosos juízes, sem compromisso com as garantias constitucionais.

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9 ideias sobre “Os novos e poderosos juízes

  1. Sérgio

    Concordo. Já faz tempo que parei de ver a Globo por conta disso: sensacionalismo com a imagem dos outros, desde suspeitos até denunciados pelo MP, que é outro incinerador de reputações! Você pode até dizer: “Ah, se tá denunciado é por que tem alguma coisa…”. Mas no fundo, tudo é parte do “espetáculo” que nos servem diariamente. É divertido? É. Mas quero ver quando atingir alguém da sua família…

  2. Jacó

    Esta imprensa é movida a capilé. Propagam noticias encomendadas no intuito de manipular, distorcer a realidade. Raul já cantava: eu nao preciso ler jornais mentir sozinho eu sou capaz, não quero ir de encontro ao azar.
    O sensacionalismo chama mais atenção, por falta de senso crítico. Quando existir multa milionária, por noticias de cunho ofensivo, ou que possa denegrir a imagem indevidamente, vão pensar duas vezes

  3. Lidio Franco Samways

    Em primeiro lugar parabenizo o autor do texto pela clareza que expõe um problema tão grave, raramente encarado pela “grande mídia” com total desprezo pelos princípios da Presunção de inocência” e da “Ampla Defesa”. Em segundo lugar, é notório que imprensa brasileira, sem exceção, tem um prazer mórbido em destruir reputações , o que motivou de minha parte o cancelamento de todas as assinaturas de revistas e jornais que eu mantinha há mais se trinta anos. No entanto não vejo por parte das instituições ( Justiça, MP, órgãos de segurança) nenhuma preocupação em mudar este estado de coisas, que por sinal, explica a resistência à edição da Lei de Abuso de Autoridade).

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