9:17Chama o camburão!

Do Goela de Ouro

Diante da rebelião dos técnicos da Secretaria da Fazenda, o carioca Renê Garcia fez o procedimento de praxe no Rio de Janeiro: chamou a rapa. Primeiro foi o camburão da DCCO – Delegacia de Combate a Corrupção que aportou na Secretaria da Fazenda para apaziguar os ânimos, mas serviu para ouriçar os fiscais estaduais que estão em Assembleia Permanente no Sindifisco. A Polícia Civil agora faz plantão de segurança pessoal ao secretário na garagem e 16º andar do edifício da rua Vicente Machado. A chefe de gabinete, Karen Raffaela Schuvets Borges, investigadora de polícia, está no cargo desde fevereiro e não tem nada a ver com o incêndio recente. Aliás, está prestes a pedir o boné e sair. Isso é uma coisa, a outra é a pergunta que se faz no meio da revolta: “A polícia chegou para ficar?”

Compartilhe

5 ideias sobre “Chama o camburão!

  1. Cadê a sinceridade

    Decreto 1534 – 31 de Maio de 2019

    Publicado no Diário Oficial nº. 10448 de 31 de Maio de 2019

    Súmula: Nomeia KAREN RAFFAELA SCHUVETS BORGES, para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador da Coordenação da Receita do Estado – CRE.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.727.789-8,

    DECRETA:

    Art. 1.º Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, KAREN RAFFAELA SCHUVETS BORGES, RG nº 8.433.968-7, para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador – Símbolo C, da Coordenação da Receita do Estado – CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de maio de 2019.

    Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Curitiba, em 31 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

    Carlos Massa Ratinho Junior
    Governador do Estado

    Guto Silva
    Chefe da Casa Civil

    RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
    Secretário de Estado da Fazenda

  2. Cadê a sinceridade

    Decreto 1353 – 7 de Maio de 2019

    Publicado no Diário Oficial nº. 10430 de 7 de Maio de 2019

    (vide Decreto 1415 de 23/05/2019)

    Súmula: Nomeia servidores para exercerem cargos em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.727.789-8,

    DECRETA:

    Art. 1.º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda:
    ACYR JOSÉ BUENO MURBACH, RG nº 4.497.504-1, Assistente – Símbolo 1-C, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Coordenador – Símbolo C, da Coordenação da Receita do Estado – CRE;
    MARCOS SANTOS BATISTA JUNIOR, RG nº 12.838.288-7, Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente Técnico Financeiro de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial – Símbolo 2-C;
    GUILHERME BELLOTO NUNES DA SILVA, RG nº 12.707.053-9, Assistente Técnico Financeiro de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial – Símbolo 2-C, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente – Símbolo 2-C; e
    THAMIRES DIRCE PEREIRA, RG nº 12.787.282-8, Assistente – Símbolo 2-C.

    Art. 2.º Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, KAREN RAFFAELA SCHUVETS BORGES, RG nº 8.433.968-7, para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador – Símbolo C, da Coordenação da Receita do Estado – CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Fazenda.

    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Curitiba, em 07 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

    Carlos Massa Ratinho Junior
    Governador do Estado

    Guto Silva
    Chefe da Casa Civil

    RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
    Secretário de Estado da Fazenda

  3. Cadê a sinceridade

    Decreto 1855 – 3 de Julho de 2019

    Publicado no Diário Oficial nº. 10469 de 3 de Julho de 2019

    Súmula: Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em conformidade ao art. 44, e respectivos parágrafos, do anexo ao Decreto Estadual nº 4.881/2016 (Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA) e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.842.889-0,

    DECRETA:

    Art. 1.º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA:

    I – CLAUDIO ROBERTO WEIRICH GOMES DOS SANTOS, RG nº 15.624.431-7, como membro titular, em substituição a ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO; e

    II – ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO, RG nº 15.549.233-3, como membro suplente, em substituição a KAREN RAFFAELA SCHUVETS BORGES.

    Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

    Curitiba, em 03 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

    Carlos Massa Ratinho Junior
    Governador do Estado

    Guto Silva
    Chefe da Casa Civil

  4. Cadê a sinceridade

    Resolução Conjunta PGE/SEFA 009 – 04 de Abril de 2019

    Publicado no Diário Oficial nº. 10414 de 11 de Abril de 2019

    Súmula: Constitui grupo de trabalho e designa Procuradores para atuarem em defesa do Estado do Paraná

    A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e

    Considerando a existência em diversos foros de demandas judicializadas entre Banco Banestado S/A, Itau Unibanco S/A e Estado do Paraná, além de entidades federais em alguns casos;

    Considerando a necessidade de rápido intercâmbio de informações entre Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado para a representação do Estado do Paraná nessas demandas;

    Considerando que um dos processos judiciais foi submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal da Advocacia- Geral da União, e que outros podem ter o mesmo tratamento, de acordo com artigo 18 do Anexo I do Decreto Federal n. 7392/2010;

    RESOLVEM

    Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sob a presidência de CESAR AUGUSTO BINDER, RG 5.352.627-6, Procurador do Estado lotado na Procuradoria de Brasília, designando JAIR LIMA GEVAERD FILHO, RG 1.980.501-8, Procurador do Estado lotado na PGE/PRP, FERNADES DOS SANTOS, RG 3.031.312-7, Diretor-Geral da SEFA e KAREN RAFFAELA SCHUVETS BORGES, RG 8.433.968-7, Chefe da Gabinete da SEFA, esta última como suplente de FERNADES DOS SANTOS, para atuarem em defesa do Estadodo Paraná, cada um dentro das atribuições legais de seu cargo, em relação aos seguintes processos e demais incidentes e recursos vinculados:

    I – ação de execução por título extrajudicial n. 0003888-08.2004.8.16.0004 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, agravo de instrumento n. 324014-2 do Tribunal de Justiça do Paraná e recurso especial 1721087/PR do Superior Tribunal de Justiça; e

    II – ação civil originária n. 1273 do Supremo Tribunal Federal, recentemente encaminhada à Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal da Advocacia Geral da União.

    Art. 2° Os servidores referidos no artigo 1°, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos públicos, deverão compartilhar informações sobre os fatos, documentos e demais dados pertinentes aos assuntos discutidos nos processos acima referidos, comparecer a reuniões e audiências que se fizerem necessárias para a defesa do Estado do Paraná em tais lides, bem como enviar relatório à Coordenadoria Judicial da Procuradoria-Geral do Estado a respeito das ações praticadas e resultados obtidos.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

    PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

    Leticia Ferreira da Silva
    Procuradora-Geral do Estado

    Renê de Oliveira Garcia Júnior
    Secretário de Estado da Fazenda

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.