10:06Os agrotóxicos e a identificação da procedência dos produtos

por Claudio Henrique de Castro

Desde 2016 o Estado de Santa Catarina tem a Portaria 459, da Secretaria da Agricultura e da Pesca e da Secretaria da Saúde, que torna obrigatória a identificação de origem de frutas e verduras e o uso de agrotóxicos em etiquetas nas caixas dos produtos ofertados aos consumidores.

Toda a cadeia produtiva de vegetais frescos deve conter a origem, para fins de monitoramento e controle de resíduos agrotóxicos. O produto deve ter o caderno de campo que identifica todos os insumos utilizados na produção do alimento que ficará à disposição – e isso por dois anos, para a fiscalização.

Esta identificação é necessária para que o produtor possa comercializar o Ceasa do estado (NSC total).

Esta medida atende ao Código de Defesa do Consumidor que determina o dever de informação da qualidade e das características dos produtos.

Se analisarmos os crimes contra os consumidores o fato de não se mencionar a origem do produto e uso dos agrotóxicos pode configurar omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, dos produtos, conduta prevista como crime no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Neste passo, o Paraná deve seguir o exemplo catarinense e exigir o cumprimento legal, por meio de norma semelhante, impondo aos produtores o dever de informar sobre os agrotóxicos utilizados na cadeira produtiva, inclusive com a estimativa das dosagens desses venenos que os alimentos contêm.

O Brasil é líder em importação e liberação de agrotóxicos que estão proibidos e banidos da União Europeia.

Contudo, o mercado interno está exposto ao uso indiscriminado de agrotóxicos sem que os consumidores sequer saibam disto, quando a lei, expressamente, prevê este direito à informação.

A exposição aos agrotóxicos, nas propagandas, é pop. Na prática, conforme as dosagens, eles podem matar e são, por vezes, altamente cancerígenos, conforme estudos científicos amplamente reconhecidos pelo mundo afora.

Com efeito, deveríamos começar por rígidos protocolos semelhantes à União Europeia que, inclusive, proibiu a pulverização por aviões, também permitida no Brasil.

Contudo, estamos na contramão desses estudos científicos, permitindo de forma indiscriminada, a comercialização de agrotóxicos proibidos nos países civilizados e não informando isto aos consumidores.

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Uma ideia sobre “Os agrotóxicos e a identificação da procedência dos produtos

  1. João Armindo!

    Em 1996, eu era do IPARDES, e numa “bobeira” tentei viabilizar uma “ideia projeto” de Rastreabilidade dos Produtos com alta Incidência Residual de Agrotóxicos Comercializados em Curitiba e RM…Quase me baniram do Planeta… Uma das variáveis era a de, também, vigiar por satélites a aplicação dos produtos em larga escala no Estado, pois havia a probabilidade de que fosse possível identificar e filtrar as cores correspondentes ao veneno. Saí de fininho, esse campo é exclusivo dos “habilitados”, o cidadão comum que se dane. Nesse ínterim o Paraná assistiu ao aumento das doenças correlatas ao veneno e quase que podemos supor que o crescimento do índice de suicídio no campo também decorre da falta de políticas públicas avançadas para tratar desse “problema”. Hoje os gastos da saúde, +- 12% da LOA, leva uma boa parte desses recursos cuidando dos doentes decorrentes, basta checar as filas nos postos municipais!

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