21:06Gizzi: “Mais um ato arbitrário de Campagnolo”

por José Eugenio Gizzi

01. De forma surpreendente, o presidente-candidato da FIEP cancelou a Assembleia de Representantes. A atitude é gravíssima. Sem precedentes na história da entidade. E revela ainda mais os vícios do processo eleitoral.
02. O presidente-candidato não poderia ter cancelado a Assembleia. E não há qualquer margem para dúvida.
03. Em março de 2018, de forma unânime, o Conselho de Representantes aprovou o Regulamento Eleitoral. E neste Regulamento está expresso que é do Conselho de Representantes – e apenas deste Conselho – a competência para julgar o recurso (art. 35, parágrafo quarto).
04. Tanto é verdade que o próprio presidente-candidato, cumprindo o Regulamento, havia convocado a Assembleia que seria realizada amanhã, dia 10 de setembro.
05. O recurso só pode ser julgado pela Assembleia. Não há discricionariedade alguma. O que o presidente-candidato (ou candidato-presidente) fez foi julgar ele próprio o recurso, de forma monocrática.
06. Para “justificar” seu ato arbitrário, o presidente-candidato promove uma leitura seletiva da perícia. O laudo não diz o que o presidente-candidato sugere.
07. Respondendo ao quesito complementar 06, o perito responde claramente que “HÁ DIFERENÇAS DE TONALIDADE NOS QUATRO VOTOS IMPUGNADOS” (…) e “COM DESTAQUE PARA O VOTO Q4 QUE POSSUI DENSIDADE DE MENOR QUANTIDADE EM SUA COMPOSIÇÃO”.
08. Depois, respondendo ao quesito 07, confirma que “SIM, HÁ DIFERENÇA NA CÉDULA Q4”. E mais, no quesito 08 o Perito confirma que os votos impugnados “DESTACAM-SE PELA FORMA, ALGUMA TONALIDADE E PELA QUANTIDADE DE TRAÇOS NA SUA EXECUÇÃO”.
09. E termina o Perito por dizer que “NÃO SE TEM SOLUÇÃO CONFIÁVEL E PRUDENTE DIANTE DA NÃO PRESERVAÇÃO E
CUSTÓDIA DAS ESFEROGRÁFICAS” (esta mesma conclusão está em outro quesito).
10. Para além de laudos, até as pedras da FIEP sabem das ilegítimas pressões exercidas por Campagnolo – o que indica a plausibilidade do nosso recurso.
11. Na reunião de hoje ficou ajustado que nosso assistente técnico teria prazo para apresentar manifestação. E a manifestação seria para concluir que dois votos, PELO MENOS, merecem anulação – o que implicaria em nova eleição.
12. A decisão do candidato-presidente é arbitrária e atropela o processo eleitoral em benefício próprio e de seu companheiro de chapa – Carlos Walter –, maculando em definitivo o resultado. Retira da Assembleia a competência para decidir a validade do resultado.
13. Em síntese: Campagnolo indeferiu o recurso que questionava sua própria eleição. É algo nunca dantes visto na história da Entidade. É uma VERGONHA. E isso acontece no exato momento em que o candidato-presidente está acossado pelo Tribunal de Contas da União – tanto pela licitação viciada de cinquenta milhões de reais, como por seu “salário” de cerca de cem mil reais mensais. Quem sabe por isso a ilegítima pressão exercida nos eleitores.
14. Carlos Walter concorda com tudo isso?
14. Vamos até as últimas consequências. É lamentável, mas o Poder Judiciário terá de ser provocado.

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