9:50Impressão suspensa

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE-PR suspende licitação de Curitiba para contratar serviço de impressão 

Medida cautelar foi adotada pelo Tribunal em função da possível existência de exigências irregulares no edital do certame, cujo valor máximo previsto é de R$ 8,2 milhões para 12 meses 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 181/2019, lançado pela Prefeitura de Curitiba. A licitação, com valor máximo previsto de R$ 8.155.400,64, objetiva registrar preços para a contratação de serviços de impressão, com fornecimento e manutenção de equipamentos, insumos e sistemas de controle de impressão durante 12 meses.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A. Na petição, a licitante apontou que o edital traz exigências desnecessárias à prestação dos serviços requeridos, como o tamanho excessivo da resolução dos arquivos digitais e a necessidade de instalação de software de reconhecimento óptico de caracteres (OCR, na sigla em inglês) nas próprias impressoras, quando o mais comum é a presença do programa em um servidor central.

Em um primeiro momento, o relator do processo negou a expedição da medida cautelar. Contudo, frente à apresentação de novos documentos anexados junto a Recurso de Agravo interposto pela empresa, o conselheiro alterou seu entendimento. Para Bonilha, as alegações da representante são razoáveis, pois as previsões possivelmente excessivas do instrumento convocatório trazem consigo o risco de provocar lesão de difícil reparação às licitantes e ao interesse público.

O despacho, desta quarta-feira (21 de agosto), foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do mesmo dia. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Prefeitura de Curitiba, da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e do pregoeiro Maurício Becker. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo : 494050/19
Despacho nº 1185/19 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Curitiba
Interessados: Alexandre Jarschel de Oliveira, Maurício Becker, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A.
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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