12:56As provas não racionais

por Claudio Henrique de Castro

A prova não racional é um oráculo, uma consulta a divindade, um certo misticismo com elevado grau de indeterminação quanto ao resultado.

O processo judicial possui atores que irão garantir a racionalidade das provas.

O juiz deve ter uma atitude estática, a espera sem impaciência e sem curiosidade. Que os outros o procurem e lhe proponham problemas que há para resolver. Esta inércia lhe garante a imparcialidade (Calamandrei).

Os latinos já ensinaram “Nemo iudex sine actore”, não há juiz sem autor, ou seja, o juiz não pode ser autor no processo que julga.

Sem essa garantia, a prova, que é nosso assunto, deixa de ser racional e passa a ser irracional, pois está imantada pelo desejo do juiz, acaso este personagem perca a imparcialidade que lhe é dever do ofício.

Um processo não sobrevive sem a imparcialidade. Sem ela, é inexistente para o direito, sequer é nulo ou anulável.

E os advogados? O advogado privado ou público, seja o ministério público, a defensoria pública, a advocacia da união ou dos estados e municípios, todos eles são parciais.

O advogado é o propulsor do processo, toma iniciativas, tem o dever do sucesso das suas teses.

Um crime justifica a parcialidade do juiz? Nunca, senão é mero linchamento, uma vendeta pessoal ou a satisfação dos desejos da multidão, sempre enfurecida.

A distribuição da pena está ligada à ideia de igualdade, isto é, todos são iguais perante a lei e têm o direito de serem julgados por um juiz imparcial – e que sejam absolvidos ou condenados por prova racionais.

As multidões sempre pedem a condenação, e não raro na história temos episódios de guilhotinas, enforcamentos e inquisições. Hoje, as multidões se transformaram na mídia, nas redes sociais, na irracionalidade que lê apenas frases.

A Constituição Brasileira garante o devido processo legal – e isso significa também que os juízes e tribunais devem ser justos e imparciais. Novidade, não?

As leis são a garantia contra as arbitrariedades, desde as revoluções racionalistas do século XVIII.

A par dessas conquistas civilizatórias primárias, temos pessoas vaidosas e arbitrárias, que agem por suas paixões e seus instintos, elas sempre existiram e sempre existirão.

A tarefa de atribuir a cada qual o seu direito (Suum cuique tribuere) exige julgadores imparciais e, acrescento, exige um processo com provas racionais.

No Brasil aprendemos a conviver com o descumprimento das leis, de forma irracional. Temos leis de trânsito, leis penais, leis tributárias que são tremendamente descumpridas; leis de improbidade, leis anticorrupção, leis de controle, leis orçamentárias, leis para as leis.

A banalização da Constituição somente é notada quando atinge as multidões, do contrário mantêm-se, naturalmente, como aliás tem sido a regra na história do Brasil, o descumprimento sistemático das leis e da chamada Lei Maior, com a fachada de Direito.

No caso das provas irracionais havidas num processo, temos a mera aparência de processo justo e imparcial, nada mais que isto.

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