14:20TC multa ex-diretores do Detran

O Tribunal de Contas do Paraná informa

TCE-PR multa ex-diretores do Detran por irregularidades na execução de contrato 

Tomada de Contas apontou a existência de falhas em serviços terceirizados de atenção ao usuário, como totens de atendimento inoperantes e sistema de TV digital ineficaz. Gestores recorreram 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 23/2013, firmado entre o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) e a empresa ABL System. O documento visava ao fornecimento de solução integrada de atenção ao usuário, abrangendo central telefônica de atendimento e serviços de atendimento remoto (totens), de TV digital e de envio de mensagens SMS inteligentes.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, na qual foram apontados a ineficácia do serviço de TV digital oferecido pela contratada, a alteração irregular do objeto do contrato e o pagamento de locação de totens que se encontravam inoperantes. Como resultado, quatro ex-diretores do órgão, bem como o então responsável pela gestão e fiscalização do contrato, foram multados.

Devido à contratação de solução ineficiente de TV digital e ao pagamento por serviços não previstos no edital de licitação, o ex-diretor-geral do Detran Marcos Elias Traad da Silva recebeu multa proporcional de R$ 761.600,00, correspondente a 20% sobre o dano apurado, que totalizou R$ 3.808.000,00.

Por sua vez, em razão da contratação de totens que não apresentavam condições operacionais, o ex-diretor administrativo e financeiro do órgão Ivaldo Pedro Patrício foi multado proporcionalmente em R$ 112.438,10, quantia que corresponde a 10% sobre o dano apurado, o qual somou R$ 1.124.381,00. Os valores dos danos devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Já os ex-diretores técnicos e de desenvolvimento Hugo Fioravanti Seleme Collodel e Marco Aurélio Araújo Barbosa foram sancionados em R$ 4.154,00 cada, em função de terem permitido a perpetuação das irregularidades verificadas. Multa do mesmo valor foi aplicada ao servidor Rafael Demétrio Benvenutti, tendo como fundamento sua atuação ineficiente como gestor e fiscal do contrato.

As sanções estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa de R$ 4.154,00 – válidos para pagamento em junho – corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 neste mês.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, corroborou o opinativo técnico da 2ª ICE e o parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), que se manifestaram pela irregularidade das contas com a aplicação de multas aos responsáveis.

Para ele, o baixo número de acessos à solução de TV digital contratada pelo Detran – em média, 158 por mês – não justificou o dispêndio de R$ 143.647,56 mensais. Conforme os cálculos dos técnicos do TCE-PR, cada acesso ao sistema, que oferecia ao usuário todas as informações referentes a seus veículos e habilitação através da televisão, custou R$ 909,00 ao tesouro do Estado do Paraná.

O conselheiro também entendeu que houve alteração do objeto do contrato, por meio de termo aditivo, realizada fora das hipóteses previstas em lei. O relator considerou que a falha atentou contra os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do procedimento formal, da legalidade, da isonomia e da competitividade. No caso, o serviço inicialmente licitado, destinado a plataformas de TV digital, foi ampliado para abranger também soluções para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

Finalmente, Artagão defendeu que, em relação à remuneração do serviço de atendimento remoto via totens, realizado a despeito da falta de condições operacionais dos equipamentos, “salta aos olhos a conduta do Detran, emitindo atestado de regularidade do serviço prestado e efetivando seu integral pagamento, restando clara a falta de zelo para com o dinheiro público”.

A proposta do relator foi aprovada, por maioria de votos, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 27 de fevereiro. Respectivamente em 31 de maio e 3 de junho, Marcos Elias Traad da Silva e Ivaldo Pedro Patrício ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 414/19 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.067 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, os recursos serão julgados pelo Pleno do Tribunal e, enquanto os processos tramitam, fica suspensa da execução das multas impostas na decisão original.

 

 

Serviço

Processo nº: 876435/17
Acórdão nº: 414/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Departamento de Trânsito do Estado do Paraná
Interessados: Hugo Fioravanti Seleme Collodel, Ivaldo Pedro Patrício, Marco Aurélio Araújo Barbosa, Marcos Elias Traad da Silva e Rafael Demétrio Benvenutti
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

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