7:13A sentença famosa de Moro

por  Mário Montanha Teixeira Filho

No dia 28 de julho de 2017, publiquei uma rápida análise da sentença de Moro que condenou Lula em primeira instância (http://www.assejurpr.com.br/artigos/assim-decretou-sergio-moro-breves-apontamentos-sobre-politica-e-justica/). O texto contém algumas impressões sobre a forma estranha como aquela peça jurídica foi montada, e destaca um ponto que me pareceu essencial: o “tempo” das decisões, sempre combinado com acontecimentos impactantes que puseram de cabeça para baixo a política nacional.

Havia, então, certo cuidado em evitar afirmações absolutas que atingissem a credibilidade do ex-juiz, mantidas as críticas ao decreto condenatório. Pois o que era suposição de um julgamento parcial se mostrou verdade, queiram ou não os admiradores do falso super-herói e seu escudeiro Dallagnol, do Ministério Público, na série de reportagens do portal “The Intercept Brasil” lançada no domingo, 9/6.

Os fatos escancarados agora dizem que o escândalo é maior, muito maior do que se anunciava. Não se sabe, ainda, quais serão as consequências dessa nova crise, tampouco se tem ideia da intensidade dos prejuízos institucionais causados pela conspiração togada. Por enquanto, vale recordar aspectos da condenação de Lula, a mais importante protagonizada pela Lava Jato e seus agentes. Na busca de trazer elementos para um debate que é necessário, reproduzo, nos itens abaixo, uma parte do artigo a que me referi no início.

  1. Li a sentença que condenou Lula a nove anos e meio de prisão, obra do juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Procurei fazê-lo com objetividade, a objetividade possível, desprovido da paixão dos que sustentam acriticamente a inocência do acusado, as suas virtudes de líder popular ou a sua pureza ideológica – meus sonhos de transformação do mundo há muito se distanciaram de tais fantasias. Também não nego que a assim chamada República de Curitiba me provoca enjoo. Nada me faz gostar dela, muito menos do seu chefe-supremo, subscritor do calhamaço jurídico destinado a punir um ex-presidente que se uniu a antigos inimigos para, no final, ser devorado por eles.
  1. Isso tudo, porém, não me impede de buscar a compreensão do processo criminal, dos seus caminhos cheios de curvas, dos desvios e armadilhas que os intérpretes das leis – honestos ou picaretas – adoram. O que está em jogo, aqui, é mais do que a liberdade ou o cárcere de Lula. Trata-se de observar o funcionamento da Justiça, um aparelho de Estado que costuma agir com motivações políticas, ancorado no discurso mítico de neutralidade e equidistância. E de extrair o que uma decisão com a forma e o conteúdo da que foi construída por Moro pode significar para o direito e para o futuro.
  1. Terminada a leitura da substanciosa peça condenatória, a estranheza imediata foi constatar a ausência quase completa de fundamentação doutrinária em seus 962 parágrafos espalhados por 218 páginas. Há, no texto, muitas escolhas e pouco detalhamento teórico. O julgador trabalhou, essencialmente, com versões de fatos. Elegeu as que lhe pareceram “melhores” e descartou as que, na sua opinião, apresentaram fragilidades. Esporadicamente, citou autores e livros didáticos para explicar alguns poucos conceitos. Tudo se passaria – e Moro adota uma retórica que pretende convencer disso – como se as informações processuais fossem elementos de um jogo de cálculo aritmético, e a eficácia do direito decorresse, tão-só, da aplicação da lei […].
  1. Como não poderia deixar de ser, Moro utilizou a denúncia do procurador da República Deltan Dallagnol para chegar às conclusões a que chegou. Uma denúncia que se tornou célebre por traduzir em powerpoint a ideia de que Lula, o acusado, é o maior ladrão da história do Brasil – ou do mundo, talvez. Acrescentando às idiossincrasias de Dallagnol o depoimento de Leo Pinheiro, “premiado” por uma delação informal e desmedidamente prestigiada, a sentença ganhou subjetividade dupla, refletindo o que promotor e juiz, protagonistas de um ativismo exibido fartamente pela mídia, “acham” do caso.
  1. Não há como dissociar as opções de Moro do seu aparente antagonismo com o réu, alardeado por veículos da imprensa sem que ele jamais o negasse. Num ambiente de polarização política e ideológica, a defesa de Lula concentrou esforços na tentativa de retirar do juiz “parcial” a competência para julgar a causa – uma estratégia razoável e legítima. Para Moro, todavia, os questionamentos feitos à coordenação do processo ganharam o significado de ataques pessoais. […] Essa retranca é desmedida. Apontamentos de suspeição, assim como alegações de incompetência do juízo, estão previstos na legislação processual, e costumam ser enfrentados com serenidade por julgadores imparciais. Não é o caso do juiz de Curitiba, que se colocou, em várias passagens da sentença, como parte ofendida pelos advogados de Lula […].
  1. O caso que envolve o triplex oferecido ou doado ao ex-presidente tem relação, afirma a denúncia, com um esquema gigantesco de propinas, operado por gente ligada direta ou indiretamente à Petrobras. A hipótese é plausível, mas em nenhum momento deixou de ser o que é: apenas uma hipótese. […] Acreditar que a denúncia de Dallagnol, os despachos de Moro, os debates acalorados no STF ou as operações hollywoodianas da Polícia Federal decorreram da aplicação neutra do direito não passa de exercício de ingenuidade, como é ingenuidade dizer que os acusadores de Lula extraíram apenas das suas vontades individuais ou das suas preferências ideológicas as peças que produziram ou assinaram.
  1. Para se ajustar ao resultado definido previamente por seu autor intelectual, a sentença condenatória assumiu, sem preocupação com as aparências, o lado da acusação, descartando, um a um, os pontos levantados pela defesa. Se os sinais de corrupção e lavagem de dinheiro eram muitos, faltava estabelecer o nexo entre eles, a negociação do triplex e as ações ou omissões do réu. Aqui, salvo engano, o decreto de Moro apresenta lacunas enormes, provocadas pela lógica mecanicista que o inspirou.
  1. Para quem acompanhou as várias etapas dessa longa disputa, não foi difícil perceber que os atos processuais mais impactantes funcionaram como parte de um roteiro integrado aos acontecimentos que abalaram o País nos últimos anos. As conduções coercitivas, as interceptações telefônicas vazadas ilegalmente, a pressão dos meios de comunicação sobre o Congresso Nacional, o afastamento de Dilma Rousseff e a entrega da Presidência da República a Michel Temer, tudo se deu sob o controle e a tutela do Poder Judiciário, alçado à condição de protagonista da vida política nacional. O encerramento da causa em primeiro grau, vejam só, aconteceu no dia seguinte à aprovação, no Senado, da reforma trabalhista (11/7), um projeto de lei que muda a estrutura das relações de emprego, subtrai garantias conferidas a milhões de brasileiros e faz a alegria de empresários acostumados a sonegar impostos – aqueles mesmos que afirmavam, nas ruas verde-amareladas da era pré-impeachment, a intenção de “não pagar o pato”. A sentença de Moro abafou a repercussão dessa tragédia social. Mas há de ter sido coincidência, não mais do que uma peça pregada pelo destino, dirão os sábios do liberalismo em voga. Tá, então.
  1. Lula, sem dúvida, politizou o debate em torno das acusações que lhe foram feitas. Não se esperaria outra coisa dele. Seus advogados identificaram fragilidades no processo […] e conseguiram mostrar que o julgamento se deu em condições pouco ortodoxas, para dizer o menos. Tão políticas quanto a defesa do réu e a ira da militância que ainda acredita nele foram as investidas da equipe da Lava Jato e a condenação imposta por Moro. A diferença é que este se valeu do discurso jurídico para ocultar intenções ainda não bem esclarecidas. […] Com isso, pretendeu afastar possíveis questionamentos às suas decisões, sob o pressuposto de que elas refletiram a aplicação desinteressada da lei.
  1. O aparato chefiado pelos heróis da República de Curitiba serviu às conveniências de um setor da sociedade empenhado na defesa de valores liberais, impregnados de conservadorismo, e adepto de soluções autoritárias. A Justiça, aqui, jogou a discrição no lixo para se acomodar às luzes de um espetáculo de violência institucional, colocando em plano secundário garantias fundamentais incorporadas pelo ordenamento jurídico do País – como a presunção de inocência do réu, por exemplo. O que se queria, afinal, era trazer para a formalidade do direito uma condenação baseada em indícios não poucos, mas sem provas concretas e objetivas em torno do fato submetido ao juízo criminal. A sentença de Moro seguiu o roteiro que lhe foi encomendado. Para a “salvação do Brasil”, arranjou as peças processuais com o zelo que se exige de um funcionário disciplinado, embaralhou argumentos em duas centenas de páginas e proferiu, no seu encerramento, o comando definitivo e grandiloquente: “[…] Lancem o nome dos condenados no rol dos culpados”. Tudo, naturalmente, “com base na lei e nas provas”.
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2 ideias sobre “A sentença famosa de Moro

  1. SERGIO SILVESTRE

    Pois é,é só ter um pouco de clarividência para pensar que nota-se uma conspiração vergonhosa dessa turma de Curitiba,que ao longo dos tempos é uma capital impregnada de corruptos.
    O Moro é aquele famosos Juiz do caso Banestado,onde não prendeu ninguém e ainda arrumou como amigo o maior doleiro e lavador de dinheiro do mundo,o NOSSO AMIGUINHO AQUI DE lONDRINA YOSSEF.
    Onde estão todos os delatores?É só conferir,estão em mansões ,muitas em praias famosas,sem tornozeleiras,gozando do dinheiro roubado do Petrolão e outras milhares de forma de corromper aqui no Brezil.
    Claro que todo traidor,todo vendilhão uma hora ou outra vai cair do cavalo,não tem mal que perdure,ninguém é enganado a vida inteira,e me parece que a casinha deles caiu uma escora,falta cair o resto,mas é uma questão de tempo.

  2. jose

    “um ex-presidente que se uniu a antigos inimigos para, no final, ser devorado por eles.”

    A frase acima já mostra de cara que o escrevente tem lado, quer fazer lula parecer um pobre coitado que foi ludibriado. Não, a realidade é outra: lula engoliu seus inimigos, a começar por fernando collor, aliou-se a eles num primeiro momento, depois criou rapidamente a sua própria estrutura de poder e corrupção. E chegou ao que sabemos hoje, condenado em terceira instancia em um processo, em primeira em outro e a caminho de mais uma meia dúzia de outras condenações por juízes diferentes.

    O mesmo critica as conversas vazadas mas faz uso de uma reportagem que faz uso de material também ilegalmente obtido, se bem que materiais ilegais e invasão de privacidade não são novidade para petistas, vide casos dossie do aloprados e caseiro Francenildo.

    Leo pinheiro era réu no mesmo processo e foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, não tem nada de “delação informal” aí. E outras pessoas também foram condenadas neste mesmo processo.

    Aliás, e lula teve a pena aumentada pelo TRF4 e reduzida pelo STJ, ou seja, está condenado, não há mais revisão deste ponto, a única salvação seria a anulação deste processo, mas aí cai num ponto simples, tudo que o suposto hacker revele não serve como fato, pois é material ilegalmente obtido.

    Requentar os já batidos argumentos de falta nexo, etc. só demonstra o óbvio, faltam argumentos para inocentar lula, porque ele é culpado, simples assim. Tentar se arvorar numa matéria que não pode ser usada em nenhum processo legal é o mesmo que usar o texto do silvestre para defender o lula, não vai dar em nada.

    Sem essa de perseguição, isto é estória pra enganar trouxas como o silvestre e outros, lula cometeu crimes, por vontade própria fez esta escolha, que pague por isso.

    Portanto, menas cumpanhero…

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