16:22A propaganda enganosa e os consumidores

por Claudio Henrique de Castro

No ano 2000, determinada cerveja vendida pela inexistência de álcool na sua composição, despertou a desconfiança de consumidor que resolveu fazer teste na composição química do produto.

Resultado: descobriu-se que a tal cerveja “sem álcool” possuía 0,5% de álcool. Com base nisto foi pleiteada a retirada da expressão “sem álcool” do produto, tese que, ao final, foi vitoriosa.

Ficou configurada a propaganda enganosa, houve ação por danos coletivos, que também foi vencedora nos tribunais, mas ainda aguarda seu cumprimento (site Espaço Vital).

Desde então, dezenove anos se passaram.

Ainda não temos no Brasil um órgão que fiscalize de forma periódica e rigorosa os diversos produtos lançados no mercado consumidor. Não temos mecanismos na fiscalização para proibir de forma rápida tais comercializações e indenizar os consumidores lesados.

Diferente dos países civilizados, que punem com multas milionárias as empresas envolvidas em fraudes e em propaganda enganosa, no Brasil há muita fragilidade nos controles na composição e qualidade dos produtos comercializados e produzidos, bem como a baixíssima punição às empresas que enganam os consumidores.

No Brasil, infelizmente, a propaganda enganosa, se pensarmos bem, pode compensar comercialmente, se as empresas sopesarem os eventuais prejuízos advindos de processos administrativos e judiciais.

Poucos consumidores entram com ações na justiça, os processos demoram anos, possuem custas judiciais e uma boa parte dos que foram lesados acaba desistindo de ajuizar ações pleiteando seus direitos.

Há outra parte de consumidores que sequer fica sabendo que os seus direitos que foram lesados.

Nos países juridicamente civilizados, vários órgãos fiscalizam a produção e a comercialização dos produtos e o mercado de consumidores é muito exigente quanto à qualidade.

As multas são altíssimas e as indenizações coletivas aos consumidores são pagas rapidamente.

Além disto, os consumidores procuram se informar sobre a conduta ética das empresas e se seus produtos e serviços possuem realmente a credibilidade institucional que é passada pela propaganda e pelos rótulos das embalagens.

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