16:43Ação do TC suspende licitação de R$ 2, 3 bilhões sobre o lixo na Região Metropolitana

O Tribunal de Contas do Paraná informa: 

Após Tribunal identificar sobrepreço de R$ 600 milhões e outras falhas em concorrência, consórcio
suspende entrega de propostas. Contrato, de R$ 2,3 bilhões em 25 anos, deve atender 23 municípios

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) levou o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba (Conresol) a suspender o edital de licitação no valor de R$ 2.286.588.715,00. O objetivo do certame é atender 23 municípios, incluindo a capital, que responde por 65% do total do lixo produzido. A decisão é um dos primeiros frutos do Programa de Fiscalização de Contratos de Parceria e de Gestão (Profic), recentemente criado pela gestão do conselheiro Nestor Baptista.

O recebimento das propostas, que deveriam ter como critério de julgamento o menor valor máximo da tarifa, estava previsto para o dia 25 de março, mas o consórcio suspendeu a sessão, para avaliação das falhas apontadas no edital e anexos, além da realização das adequações necessárias. Mantidas as condições do edital, calcula-se que o sobrepreço poderia alcançar o valor de R$ 600 milhões ao logo da duração do contrato, de 25 anos.

Ao avaliar o edital e seus anexos, bem como o Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) do projeto, a equipe técnica do TCE-PR identificou situações como modalidade de concessão inadequada, restrição à competitividade e inviabilidade e inconsistência do projeto de concessão. Essas irregularidades foram comunicadas ao Conresol por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA).

 

Alcance do projeto

A Concorrência Pública nº 1/2019 visa à concessão do sistema integrado e descentralizado de tratamento de resíduos e disposição final de rejeitos na Região Metropolitana de Curitiba. Consiste nos serviços de recepção, triagem mecanizada, transbordo, transporte secundário, tratamento dos resíduos sólidos urbanos e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos e dos rejeitos, provenientes dos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras, Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, por um período de 25 anos.

Entre os apontamentos encaminhados ao consórcio, a equipe técnica responsável destacou equívocos como aplicação de incidência de tributos – ISS e PIS-Cofins –, inserção em duplicidade de quantidade de resíduos destinados à disposição final, cobrança indevida de outorga e desconsideração da meta de redução de disposição final no preço estimado.

 

Representação

Em paralelo à atuação preventiva do Profic, em atuação integrada com a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), o Tribunal também recebeu Representação da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) com pedido de cautelar, apresentada por um dos possíveis participantes da licitação, questionando vários aspectos do edital. A representação foi recebida pelo conselheiro Ivens Linhares. Na ocasião, dentre outros questionamentos, o conselheiro solicitou que fosse justificada a adoção de licitação do tipo menor preço e a não adoção do tipo técnica e preço.

 

Ação preventiva

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os gestores não corrigem falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

 

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