14:33TC aponta e Maringá cancela licitação de quase R$ 4 milhões

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Após apontamento do TCE-PR, Prefeitura de Maringá revoga edital de licitação 

Fiscalização preventiva do Tribunal indicou que a modalidade de registro de preços, que havia sido adotada pela administração municipal no certame, não é apropriada para a contratação de obras 

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) levou o Município de Maringá a revogar o Edital de Concorrência nº 2/2019. A licitação, que previa o valor máximo de R$ 3.828.530,73, tinha como objetivo a contratação, por 12 meses, de empresa para a realização de serviços de manutenção de diversos bens públicos municipais, como ruas, calçadas e galerias pluviais.

Ao analisar o edital, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos paranaenses, constatou que a modalidade registro de preços, adotada para o procedimento licitatório em questão, não é apropriada para a contratação de obras.

O entendimento tem como base o disposto na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o Acórdão nº 980/2018 do órgão federal, “o sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, uma vez que nessa situação não há demanda de itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros”.

Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado à Prefeitura de Maringá, os analistas de controle do TCE-PR informaram que o método de registro de preços deve ser utilizado somente para a execução de trabalhos comuns e rotineiros. Como o edital apresentava uma relação ampla de serviços sem embasamento em estudos técnicos, foi aberta a possibilidade de ocorrerem danos ao patrimônio público, já que o documento não levava em conta os custos relativos às peculiaridades de cada obra.

Como exemplo, é possível citar a mobilização e a desmobilização de trabalhadores e equipamentos para a realização de determinado serviço, fatores que exercem grande influência em seu valor final.

Ao decidir pela revogação do edital, a administração municipal declarou que seus setores competentes realizarão planejamento e estudo mais detalhados para verificar, em momento oportuno, qual a modalidade de licitação mais adequada para as futuras aquisições de reparos pretendidas.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Desde sua criação, em abril de 2018, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 22,5 milhões pertencentes aos cofres públicos do Paraná.

 

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