9:15Nos EUA, mexe-se na ‘bosta seca’

por Elio Gaspari

Oito em cada dez magistrados brasileiros querem importar o instituto saxônico do “plea bargain” sem que exista sequer tradução consolidada dessas palavras para o português. O ministro Sergio Moro fala em “solução negociada”. Trata-se de aceitar que um réu reconheça sua culpa, negocie um acordo com o Ministério Público e obtenha alguma leniência do juiz.

Muito bonito na teoria, mas a prática será outra. O Brasil importou o mecanismo da delação premiada e criou o monstrinho da doutrina da “bosta seca”. Em 2015, quando o doleiro Alberto Youssef disse numa audiência em Curitiba que um outro réu mentira em sua delação e ofereceu-se para uma acareação, um procurador disse que “esse é o tipo de coisa que quanto mais mexeu, pior fica.” Em seguida, ouviu-se: “É igual a bosta seca: mexeu, fede”.

Os pacotes de bosta foram remetidos às instâncias superiores, e poucas delações foram anuladas por mentirosas. O direito saxônico funciona melhor que o brasileiro, mas a pirataria de mecanismos obrigará orquestras de frevos a tocar rock.

Na semana passada, a juíza americana Amy Jackson, que está com um dos processos que infernizam a vida de Donald Trump, mostrou como as coisas funcionam por lá. Em junho, ela mandou para a cadeia Paul Manafort, o poderoso chefe da campanha eleitoral do presidente. Em setembro, ele se declarou culpado e fez um acordo de colaboração. Em novembro, o procurador Robert Mueller Jr. informou à juíza que Manafort mentiu em diversos pontos de sua confissão.

A juíza estudou o caso, entendeu que ele mentiu e desobrigou-se de tratá-lo com leniência. Manafort, de 69 anos, está com a saúde em pandarecos. A sentença virá em março e ela pode lhe dar até dez anos de prisão. Manafort, um dos homens mais poderosos de Washington, dificilmente sairá vivo da cadeia.

A PRIVACIDADE DE MORO

Em Brasília, o ministro Sergio Moro foi do noviciado ao folclore em menos de dois meses.

Quando lhe perguntaram se, dias antes da edição do decreto que facilitou a posse de armas, encontrou-se com hierarcas da indústria Taurus, deu a seguinte resposta: “O direito à privacidade, no sentido estrito, conduz à pretensão do indivíduo de não ser foco de observação de terceiros, de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características expostas a terceiros ou ao público em geral”.

Madame Natasha intrigou-se com a vontade de Moro de ficar fora das vistas do “público em geral”. Mandava melhor Armando Falcão, seu antecessor de 1974 a 1979, com o famoso bordão “nada a declarar”.

Faltou sorte a Moro. Na mesma semana, a Alta Corte do Reino Unido julgou o caso dos endinheirados proprietários de um prédio vizinho ao museu Tate que reclamavam porque binóculos colocados no terraço devassavam suas casas. O juiz Anthony Mann mandou-os passear e sugeriu que fechassem as cortinas ou baixassem as persianas.

*Publicado na Folha de S.Paulo

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