15:54Mantida em “disponibilidade remunerada” a juíza que deixou adolescente numa cela com presos adultos

Do Espaço Vital*

A 1ª Turma do STF manteve, esta semana, a pena de disponibilidade aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça à juíza paraense Clarice Maria de Andrade, acusada de negligência por ter demorado 13 dias para transferir uma adolescente de 15 anos mantida 24 dias em cela com diversos homens adultos, numa delegacia de Abaetetuba (PA).

Ficou vencido – adivinhem quem? – … o ministro Marco Aurélio.

A maioria reconheceu, entre outras coisas, “que o descaso da magistrada com a proteção dos direitos da custodiada perdurou 13 dias”.

A propósito: a rendosa disponibilidade, que afasta a magistrada da função, é a segunda sanção mais grave (?) prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, assegurando-lhe proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ela só fica proibida de exercer outras funções, como a advocacia ou um cargo público, salvo um cargo de magistério superior.

Receber salário sem trabalhar e, talvez, voltar…

A disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, impõe outros efeitos. É a segunda“sanção mais grave” (?) prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Após dois anos de exercício, o juiz torna-se vitalício e perde o posto apenas por sentença transitada em julgado.

Já a pena de disponibilidade pode ser aplicada pelo tribunal onde o juiz atua por dois terços dos membros efetivos, ou pelo Conselho Nacional de Justiça. Enquanto está em curso a punição, o(a) magistrado(a) ganha provento proporcional ao tempo de serviço. Fica vedado exercer outras funções, como a advocacia ou um cargo público, salvo um de magistério superior.

O tempo afastado conta para aposentadoria!

Após dois anos afastado(a) o(a) juiz(a) pode solicitar seu retorno ao trabalho. O prazo, por si, não garante o retorno. Cabe ao tribunal julgar o pleito. Para manter a pena, é preciso indicar razão plausível, como disponibilidade no quadro funcional ou conduta profissional, diversa da que levou à sanção.

O órgão pode aplicar exame de capacidade técnica e jurídica ao decidir o regresso.

De caráter punitivo, a disponibilidade dos juízes difere da dos demais servidores. O afastamento regido pela Lei nº 8.112/1990 protege o servidor estável em caso de extinção do cargo — por extinção ou reorganização do órgão — e se a vaga que o servidor reintegrado ocupava tiver sido extinta ou ocupada, caso em que o novo nomeado deixa o posto.

No caso de juízes, a disponibilidade não gera vacância. Do contrário, a titularidade do cargo poderia ser passada a outro candidato e o afastado sequer teria vaga para a qual voltar. Assim, como não se rompe o vínculo com a administração, o tribunal fica impedido de nomear outro juiz para o posto, mas pode convocar substituto. Se atinge 75 anos durante a punição, o magistrado inativo aposenta-se compulsoriamente, o que libera o posto.

*www.espacovital.com.br

Compartilhe

2 ideias sobre “Mantida em “disponibilidade remunerada” a juíza que deixou adolescente numa cela com presos adultos

  1. Laurêncio Fisheburne

    Por falar em disponibilidade, no diário oficial do município de ontem tem uma portaria colocando um médico pediatra da Prefeitura de Curitiba à disposição da Cohab (companhia habitacional). Alguém pode explicar o que um pediatra vai fazer na Cohab?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.