Da Folha de Londrina
O juiz da 3ª Vara Federal de Curitiba, Marcus Holz, determinou que as empresas de transporte interestadual, em até 30 dias, se adequem para conceder passagens gratuitas aos idosos e pessoas de baixa renda que utilizarem o serviço nas rodovias do Paraná. A decisão do último dia 15 explica que as medidas estão previstas nos Estatutos do Idoso e da Juventude. A primeira legislação preconiza a reserva de duas vagas sem cobrança por veículo para pessoas da terceira idade com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50% para aqueles que excederem os espaços gratuitos.
Em agosto do ano passado, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública cobrando a aplicação do regulamento. Consultado, o governo federal informou que estava negociando com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a formalização de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), motivo pelo qual pleiteou a suspensão do processo por seis meses. O pedido foi indeferido pelo magistrado.
Sem precisar quantas reivindicações de usuários chegaram ao Procon, Richa explicou que as queixas “extrapolaram o normal. Muita gente reclamava que não conseguia a passagem. Decidimos intervir e o resultado veio agora”. Se a ordem judicial não for cumprida depois de 15 de fevereiro, data limite para adequação, o coordenador prometeu uma fiscalização ferrenha. “Vamos verificar se os ônibus estão destinando as vagas gratuitas. Quem desobedecer a norma poderá ser penalizado e até sofrer multas pesadas”, apontou.