7:38Curtinha, mas resolve

Do Analista dos Planaltos

No meio jurídico é comum se dizer que quando o direito do cliente é bom, a petição deve ser a menor possível, pois em regra o que é justo não precisa de muita ladainha para se expressar. Por outro lado, entre os advogados se sabe que uma boa decisão judicial deve abordar todos os argumentos possíveis para que, efetivamente, seja demonstrado que se fez justiça sem dar mais espaço para discussão, o que sugere uma argumentação extensa. Assim, uma petição de mandado de segurança, de habeas corpus ou de reclamação não deve superar 6 a 7 laudas. Já as decisões liminares, por sua vez, têm de 5 a 15 laudas. As sentenças, então, de modo geral, são mais longas ainda. Disso se extrai que decisão boa é longa e esgota a discussão. O ministro Fux, aquele que é  mais conhecido como “mata no peito”, decidiu liminarmente a reclamação do Senador Flavio Bolsonaro em apenas 3 laudas- e suspendeu o inquérito que tentava esclarecer a movimentação atípica de mais de R$ 1 milhão do motorista do filho do Presidente da República.

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