6:49Olha eles aí outra vez!

por Célio Heitor Guimarães

Um minuto. Foi exatamente o tempo que o Conselho Nacional de Justiça levou para aprovar a resolução que restabelece o “auxílio-moradia” aos juízes de Direito. O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, já havia distribuído previamente o texto da resolução a seus nobres pares, e limitou-se a repetir a tradicional frase, que passa a régua e desestimula discussão: “Não havendo divergência, declaro aprovada a resolução”.

Antes já argumentara que a nova versão do benefício estabelece “regras mais duras” e que agora ficará restrito aos magistrados (e, certamente, membros do Ministério Público) que forem designados para trabalhar em locais distintos de sua atuação original por determinação do Poder Judiciário. O valor máximo continuará sendo os tradicionais R$ 4.377,73, mas haverá a necessidade de comprovante da despesa. Reza ainda a decisão que não terão direito ao vale-moradia juízes que possuam imóvel na comarca para a qual foram designados ou transferidos ou cujo cônjuge já receba o auxílio ou utilize imóvel funcional fornecido pelo poder público.

Por derradeiro, o CNJ estima que, pelas novas regras, apenas 1% dos 18.168 magistrados na ativa no Brasil terão direito ao benefício, ou seja, em torno de 180 juízes. “Não estamos aqui recriando o auxílio-moradia” – sublinhou o ministro Toffoli.

Há controvérsias. O comentarista Josias de Souza, do UOL, garante que “fez papel de palhaço quem acreditou que o reajuste do Judiciário levaria à extinção do auxílio-moradia pago aos juízes”. Para ele, na prática, o CNJ apenas atrasou o relógio para 2014, já que, até aquele ano, era normal que os magistrados que tivessem sido obrigados a mudar de comarca recebessem uma ajuda de custo.

No meu tempo de Judiciário, havia (e creio que continua havendo) outra subvenção legal destinada a suprir as necessidades de moradia e alimentação dos eminentes homens da toga quando em ação fora de suas comarcas originais – as chamada “diárias”.

De todo modo, ensinam os precavidos que é bom ficar de olho. Depois que a magistratura nacional passou a assumir a competência do Legislativo e do Executivo e a autoconceder-se vantagens sem pudor ou, como também, assinala Josias de Souza, depois que os homens da capa preta “protagonizaram espetáculos de malabarismo verbal e ilusionismo factual para vender a tese segundo a qual o imoral era normal”,tudo é possível. E, mais cedo ou mais tarde, toda a magistratura, todos os membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas e assemelhados do país, poderão estar novamente navegando na maré dos privilegiados desta nação, sem restrições.

O que não se entende é por que somente os homens da toga têm direito a tais regalias, algumas ainda não devidamente enfrentadas. Nenhum outro trabalhador brasileiro conseguiu adentrar esse mundo mágico de felicidade e alegria, afora o recebimento das supracitadas diárias

Alguns anos atrás, meu filho, que, por má influência, é jornalista, foi convidado pela Ana Paula Padrão, então no SBT, a transferir-se para São Paulo. Aceitou. Não ganharia nem um terço do que ganham hoje os togados, e como não tinha residência própria na capital paulista, foi obrigado a fazer a mudança, alugar apartamento, colocar os filhos da escolha e alimentar a família por conta própria, do salário pessoal que o Sílvio Santos lhe pagava mensalmente.

Recorro, por fim, uma vez mais, ao colega Josias de Souza: “O Supremo parece não ter notado. (…) O brasileiro já não admite vestir “giubba”. Jogou longe o nariz vermelho e o sapato grande. Tomou gosto pelo papel de estraga-festas. Num ambiente assim, pode não ser um grande negócio enfiar o Judiciário embaixo da mesma lona que abriga os políticos e suas prática$”.

P.S. – Apesar dos pesares, não podemos esmorecer. O inimigo é insidioso, esperto e criativo, mas devemos permanecer vigilantes. E denunciar as mazelas, sejam elas quais forem e venham do onde vierem. Por isso, um Feliz Natal com saúde, afeto e muita esperança.

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