8:27O engenheiro, as novas pontes e o ponto da discórdia

Reportagem da Folha de S.Paulo informa que as duas novas pontes a serem construídas na fronteira entre o Brasil e o Paraguai vão custar US$ 240 milhões e não US$ 170 milhões como previsto a ser pago pela Itaipu (ler abaixo). Há, contudo, uma enrosco maior e que foi levantado em carta endereçada aos editores do blog “Não viu?”, de Foz do Iguaçu, pelo engenheiro Rogério Piccoli, ex-superintendente de administração da hidrelétrica (ler abaixo). Ele vai direto ao ponto ao afirmar que, segundo o tratado internacional firmado entre os dois países, não basta a vontade dos dois governantes e a aprovação do conselho da empresa para que num estalar de dedos tudo aconteça.

“O Parágrafo 2º do Artigo III do Tratado é claro ao estipular que, somente o Estatuto (Anexo “A”) e os demais Anexos (“B” e “C”) podem ser modificados de comum acordo entre ambos os governos, desde que sejam de aspectos interpretativos, ou seja, sem a obrigatoriedade de serem apreciados pelos Congressos Nacionais brasileiro e paraguaio, mas tão-somente através troca de Notas Diplomáticas entre os Ministérios de Relações Exteriores”, esclarece Piccoli.

E pergunta: “Pode o atual Senhor Presidente da República tomar uma decisão de liberar a ITAIPU para financiar com seus recursos operacionais a construção de ditas pontes, ligando o Brasil ao Paraguai, obras essas estranhas ao objetivo específico previsto pelo Tratado e seus Anexos, sem a aprovação prévia dos Congressos Nacionais brasileiro e paraguaio, como o foram na origem?” Na sequência, responde: “Parece que não.”

Piccoli também é muito claro ao questionar se decisão da Diretoria Executiva e do Conselho de Administrativo da Itaipu “tem hierarquia legal superior aos dispositivos institucionais contidos no Tratado e seus Anexos, específico para um único objetivo e aprovados pelos Congressos Nacionais do Brasil e do Paraguai?” Novamente ele mesmo responde no texto: “Também parece que não.”

A pancada final é sobre o que pode acontecer com o bolso dos consumidores de energia elétrica, pois no entender do engenheiro, a responsabilidade direta da construção das duas pontes é de responsabilidade direta do Ministério dos Transportes ou equivalentes dos dois países, não da Itaipu. “Como se sabe, são dispendidos e repassados às contas mensais dos consumidores de energia elétrica, brasileiros e paraguaios.”

Fico constrangido em fazer comentário sobre a matéria, pois ao fazê-lo, não contestando a questão da construção de ditas pontes, mas sim a forma como se pretende construí-las, pode parecer que não compartilho com a importância que as mesmas tendem a proporcionar ao desenvolvimento econômico e social da região, em especial de Foz do Iguaçu.

Muito pelo contrário, Tudo que contribui para o sucesso da cidade, torço para que isso realmente aconteça, portanto, longe de ser agourento.
Inicia a matéria indicando que o atual Senhor Presidente da República teria tomado a decisão de liberar a ITAIPU para financiar com seus recursos operacionais a construção de ditas pontes, ligando o Brasil ao Paraguai.
Muito bem.
Antes de tudo, não deve ser desconhecido de ninguém, mesmo das pessoas que pouco participam dos processos decisórios que envolvem a ITAIPU, que a Entidade, como usina hidrelétrica e como entidade binacional, é regida pelos dispositivos institucionais constantes de um Tratado Internacional firmado unicamente para um objetivo específico, aprovado no âmbito dos Congressos Nacionais brasileiro e paraguaio e devidamente referendados por atos de seus respectivos Senhores Presidentes de ambas as Repúblicas.
Assim ocorreu pelo lado paraguaio, através da Lei nº 389, de 11.07.1973, e pelo lado brasileiro, através do Decreto Federal nº 72.707, de 28.08.1973, Decreto Federal esse que dispõe, em seu texto, que o Tratado e seus Anexos devem ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
O Parágrafo 2º do Artigo III do Tratado é claro ao estipular que, somente o Estatuto (Anexo “A”) e os demais Anexos (“B” e “C”) podem ser modificados de comum acordo entre ambos os governos, desde que sejam de aspectos interpretativos, ou seja, sem a obrigatoriedade de serem apreciados pelos Congressos Nacionais brasileiro e paraguaio, mas tão-somente através troca de Notas Diplomáticas entre os Ministérios de Relações Exteriores.
Caberia, então, no caso, uma pergunta: pode o atual Senhor Presidente da República tomar uma decisão de liberar a ITAIPU para financiar com seus recursos operacionais a construção de ditas pontes, ligando o Brasil ao Paraguai, obras essas estranhas ao objetivo específico previsto pelo Tratado e seus Anexos, sem a aprovação prévia dos Congressos Nacionais brasileiro e paraguaio, como o foram na origem? Parece que não.
Com base nessa provável decisão do atual Senhor Presidente da República, a Senhora Ministra da Advocacia-Geral da União (AGU) estaria prestes a aprovar seu parecer favorável à referida decisão, para dar suporte ao pretendido, sob o argumento de que “ITAIPU tem entre seus objetivos estratégicos melhorar a infraestrutura local, com o consequente desenvolvimento econômico, de renda e de qualidade de vida da população”.
Se verdadeiro tal argumento a ser utilizado pela Senhora Ministra da AGU, caberia mais uma pergunta: o Planejamento Estratégico da ITAIPU, estabelecido como norma interna da binacional para direcionar e atingir os objetivos previstos, aprovado por seus órgãos internos – Diretoria Executiva e Conselho de Administração – tem hierarquia legal superior aos dispositivos institucionais contidos no Tratado e seus Anexos, específico para um único objetivo e aprovados pelos Congressos Nacionais do Brasil e do Paraguai? Também parece que não.
Por tudo isso, vamos ficar na expectativa da evolução desse assunto sobre a construção das duas pontes, as quais são de responsabilidade direta do Ministério dos Transportes ou equivalentes de ambos os países e, portanto, obras vinculadas aos orçamentos federais do Brasil e do Paraguai, e não via recursos operacionais da ITAIPU, os quais, como se sabe, são dispendidos e repassados às contas mensais dos consumidores de energia elétrica, brasileiros e paraguaios.
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Itaipu deverá pagar quase R$ 1 bi por pontes em Mato Grosso do Sul e no Paraná

Conta das obras foi estimada em valor equivalente a R$ 664 milhões

A construção de duas pontes entre Brasil e Paraguai, que poderá ser arcada por Itaipu, deverá ter um valor ainda maior do que o previsto e chegar a quase R$ 1 bilhão.

A conta das obras foi estimada pela empresa em US$ 170 milhões (R$ 664 milhões), que seriam pagos pela usina hidrelétrica até 2022.

O valor, porém, também deverá conter outros US$ 70 milhões (R$ 274 milhões), referentes a obras complementares e a desapropriação dos terrenos onde as duas pontes poderão ser construídas.

Com isso, a conta que Itaipu deverá herdar chegaria a aproximadamente US$ 240 milhões (R$ 938 milhões).

A Itaipu afirmou, por meio de assessoria de imprensa, que ainda “não há nada confirmado” sobre os valores e que parte da área que será desapropriada é da União, o que reduziria o custo.
Conforme antecipou a Folha, há uma pressão política de governos locais para que a hidrelétrica arque com os empreendimentos, o que é questionado por especialistas do setor elétrico.

Há temor de que os dois projetos de infraestrutura viária onerem a conta de luz, já que Itaipu é bancada pela chamada tarifa custo —ou seja, todas as suas despesas são repassadas à tarifa de energia.

Os defensores das pontes argumentam que a tarifa de Itaipu está congelada há anos, em dólar, e a empresa garante que ela não será reajustada, pois cortes em outras áreas vão compensar um eventual aumento de gastos com as obras.

No entanto, especialistas do setor de energia, críticos à proposta, questionam que, se pode haver cortes nas despesas, melhor seria reduzir a tarifa dos consumidores.

Também ressaltam que é preciso ter cautela com a aprovação dos empreendimentos financiados por Itaipu.

Uma delas, projeto mais antigo, até se encaixa na definição. Ela ligaria Foz do Iguaçu à cidade paraguaia de Presidente Franco, vizinha a Ciudad del Este, passando pelo rio Paraná. Seria uma espécie de segunda ponte da Amizade, que hoje está congestionada.

A outra ponte, no entanto, um projeto mais recente, sairia de Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul, sobre o rio Paraguai. A cidade, localizada a aproximadamente 800 quilômetros da usina de Itaipu, será ligada ao município paraguaio de Carmelo Peralta, no nordeste do país.

Um especialista do setor questiona por que essa segunda ponte é considerada uma área de influência da hidrelétrica e diz que a obra abre precedente para que outros empreendimentos sem ligação com Itaipu sejam financiados pela usina.

Técnicos do setor, que falaram sob a condição de não terem os nomes divulgados, afirmam ainda que não há eficiência financeira no uso de recursos de Itaipu Binacional para obras.

A medida, no fim, argumentam, encarece a construção das pontes, porque vincula o pagamento dos empreendimentos à tarifa de energia, sobre a qual incidem impostos e encargos setoriais —que, na prática, passariam a incidir também sobre o custo dos empreendimentos.

Cerca de 40% da conta de luz dos brasileiros corresponde a tributos e encargos setoriais.

A empresa, porém, destaca os benefícios da iniciativa. “Com a construção das pontes, a usina de Itaipu investiria em duas importantes obras de infraestrutura, consideradas fundamentais e estruturantes para os países, o que viria a facilitar o comércio e a segurança na região de fronteira”, afirmou Itaipu, em nota.

“Vale lembrar que Itaipu tem um compromisso histórico com a região, principalmente em relação à área alagada”, diz a empresa, que também afirma que o financiamento das pontes pela usina “iria desonerar o Tesouro, sem nenhum custo adicional para o consumidor de energia”.

No Paraguai, esses investimentos feitos por Itaipu têm um peso forte, e a empresa assume um papel semelhante ao de um ministério, segundo uma pessoa familiarizada com a operação da usina.

Os recursos da companhia têm viabilizado também eventos culturais.

Neste ano, por exemplo, Itaipu Binacional vai desembolsar cerca de R$ 1 milhão para custear festa de fim de ano de Foz do Iguaçu. A programação inclui mais de 200 atrações, ao longo de 40 dias. Um dos pontos altos da agenda é um show do cantor Michel Teló.

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