10:26Os direitos dos animais domésticos

por Claudio Henrique de Castro

No Brasil, 44% das famílias brasileiras têm cães e gatos. Em 36% também há crianças, ou seja, há um processo de valorização dos animais domésticos.

Alguns direitos dos bichos foram reconhecidos recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso de o animal ter sido adquirido durante o casamento, em caso de separação um deles permanece com a custódia e o outro tem o direito de visitação.

A decisão concluiu que a visita pode se dar nos finais de semana alternados, feriados prolongados, festas de final do ano e ainda para participar de atividades como levar o animal no veterinário.

Em outra ação, no estado do Rio de Janeiro, foi fixado o valor de R$1,050 mil (um mil e cinquenta reais) mensais para a manutenção de seis cães e uma gata. Neste caso os animais também foram adquiridos durante a união do casal, e coube ao homem arcar com as despesas a título de pensão alimentícia.

Outro problema nas cidades é o abandono e o extravio de animais domésticos. Nos países civilizados há a obrigatoriedade de colocar chips nos animais com a sua completa identificação. Neste caso, comprovado o abandono pelos proprietários, há multa e condenação.

Um sistema de monitoramento móvel nos municípios pode instituir o socorro aos animais feridos e coleta dos extraviados ou abandonados, para evitar doenças e a crueldade com esses animais.

Há instituições privadas que sobrevivem às custas de doadores voluntários e sem nenhum apoio do poder público, que tem o dever de proteger esse segmento.

Os animais domésticos, em grupos solidários, são levados para visitas em hospitais, em asilos e de pessoas com depressão. Os resultados são excelentes na terapia da recuperação plena da saúde.

No terminal da cidade de Pinhais havia a proibição de agasalhar, vacinar e alimentar os cães naquele local. O Grupo Patinhas Pinhais obteve esse direito, mobilizando o Ministério Público estadual.

A Holanda foi o primeiro país que conseguiu retirar todos os cachorros das ruas, por meio de programas de conscientização e a atuação do Estado.

No Paraná a lei estadual nº 17.422/2012 proibiu o extermínio de animais de rua e criou o conceito de animal comunitário que é cuidado pela comunidade local.

Está comprovado por pesquisas científicas recentes que os animais têm sentimento, sofrem e possuem auto reconhecimento, daí as leis sobre os direitos deles.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU de Bruxelas, Bélgica, publicada eme 27 de janeiro de 1978, o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante – e nos termos do art. 1, todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

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