7:12Depoimentos sob sigilo de delatores da Odebrecht citam caixa 2 a Beto Richa

Do G1 Paraná

ois delatores da Odebrecht disseram, em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, que pagaram milhões em caixa dois para a campanha de reeleição de Beto Richa (PSDB) ao governo do Paraná, em 2014, em troca de favorecimento à empreiteira em uma licitação.

Os depoimentos são sigilosos e foram obtidos com exclusividade pela RPC e pelo G1. Richa nega as acusações.

Luis Antonio Bueno Junior e Luciano Ribeiro Pizzato foram ouvidos no inqúerito que investiga se o ex-governador cometeu crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323, conhecida como a “Rodovia da Morte”, entre os municípios de Maringá e Umuarama.

Bueno Junior, ex-diretor da empreiteira, afirmou que, durante uma uma reunião no palácio do governo, em janeiro de 2014, pediu apoio ao ex-chefe de gabinete de Richa, Deonilson Roldo, também investigado no inquérito, para que empresas interessadas no projeto da duplicação da rodovia não apresentassem propostas na licitação.

Dias depois, de acordo com o delator, Roldo o procurou e disse que contava com o apoio da empreiteira para a campanha de reeleição do governador à época e que ajudaria a Odebrecht a vencer a concorrência.

Pedro Rache, ex-executivo da Contern, outra empresa com interesse na licitação, afirmou, também aos procuradores da Lava Jato, que foi chamado por Deonilson Roldo a uma reunião no Palácio Iguaçu, em fevereiro de 2014, e que ouviu que era para ele se afastar do certame, porque já havia firmado compromisso com a Odebrecht.

A Odebrecht venceu a licitação, cujo contrato custaria R$ 1,2 bilhão, mas a obra nunca saiu do papel.

O engenheiro Luciano Ribeiro Pizzato, também delator da Odebrecht, afirmou que, em julho de 2014, o empresário Jorge Atherino, amigo de Beto Richa, foi até o escritório da empresa e disse que estava cuidando da captação de recursos para a campanha do governador.

O delator afirmou que foi autorizado por Benedicto Junior, então chefe do setor de propinas da Odebrecht, a contribuir para a campanha de Beto com R$ 4 milhões em caixa dois. Segundo ele, o valor foi pago integralmente, mas o sistema de controle de propina da Odebrecht só registrou a saída de R$ 2,5 milhões.

Conforme os delatores, Richa era identificado pelo codinome “Piloto” nas planilhas de propina da Odebrecht, porque fazia corridas de Stock Car.

Ribeiro Pizzato disse que, além dos R$ 4 milhões, também cuidou da doação de mais R$ 435 mil a deputados da base de apoio do então governador. O delator afirmou que tem certeza que os valores foram entregues, porque confirmava com Atherino.

Vai e vem do inquérito

 

A discussão da competência do inquérito tem sido discutida desde abril deste ano, quando o STJ enviou para Moro a investigação sobre Beto Richa neste caso. A decisão foi tomada porque RIcha renunciou ao cargo de governador para disputar as eleições e perdeu o foro privilegiado.

Após uma nova decisão do STJ, inquérito foi enviado por Moro à Justiça Eleitoral, em 20 de junho. O juiz pediu para que o caso fosse devolvido a ele, para que a investigação de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação continuassem.

Em 21 de julho, a juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack devolveu o inquérito para Sérgio Moro, por entender que “os delitos eleitorais e os de competência da Justiça Federal Comum são autônomos e podem ser apurados separadamente”.

A defesa de Richa chegou a entrar com um recurso no STJ, alegando que a decisão do Tribunal para que o inquérito tramitasse na Justiça Eleitoral estava sendo descumprida. Esse recurso foi negado na última quinta-feira (26), e o mérito ainda deve ser analisado pelo ministro relator Og Fernandes.

Com um outro recurso, protocolado no TRE-PR, a defesa de Richa conseguiu a decisão provisória para que a investigação tramite na Justiça Eleitoral.

O que dizem os citados

Beto Richa

“A obra prevista na licitação não aconteceu. Nenhum recurso público foi gasto nesse projeto. Em relação à empresa Contern, por duas vezes ela se apresentou para entregar sua proposta para a comissão de licitação. Em seguida ela declinou de participar por não ter conseguido as garantias bancárias exigidas pelas regras do edital. Tanto é assim que a Contern ajuizou, em 27/02/2014, a Ação Ordinária n. 0001667-03.2014.8.16.0004), perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em razão de sua incapacidade econômica financeira para participar do certame. Questionou as exigências do edital, pois não tinha patrimônio líquido mínimo exigido no edital e também por não conseguir oferecer garantia, equivalente a 10% do valor estimado da licitação. O pedido foi negado pela Justiça.

Como usualmente vem ocorrendo, os delatores apresentam planilhas e informações, como estratégia de defesa, sem no entanto conseguirem comprovar a veracidade de suas acusações. Até porque os fatos relatados são inexistentes. A defesa, mais uma vez, estranha o desrespeito ao sigilo judicial decretado neste caso”.

Deonilson Roldo

O advogado de Deonilson Roldo afirmou que só vai se manifestar nos autos.

PSDB

“O diretório estadual do PSDB no Paraná volta a afirmar que as colocações são inverídicas. E garante ainda que todas as doações referentes às eleições de 2014 foram legais e seguiram à risca a legislação eleitoral vigente.”

Contern

“A Contern, empresa de engenharia e construção pesada com inúmeras grandes obras realizadas, estudou o edital de licitação da PR 323, do mesmo modo que estudou outros tantos processos licitatórios.

O engenheiro Pedro Rache exerceu, durante vários anos, funções de direção na Contern, tendo como uma de suas responsabilidades a interação com os órgãos públicos aos quais as licitações estavam vinculadas.

Em nenhum momento, pelas informações disponíveis, a Contern recebeu sinais de que o referido processo licitatório estaria direcionado para uma determinada construtora.”

Odebrecht

“A Odebrecht continua cooperando com as autoridades e está focada no exercício de suas atividades e na conquista de novos projetos”

Jorge Atherino

O advogado de Jorge Atherino, Carlos Farracha, afirmou que não vai se manifestar porque não teve acesso aos autos.

 

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