Do Analista dos Planalto
Como a a Justiça Eleitoral fixou que 30% dos recursos do fundo partidário devem ser usados para as campanhas eleitorais das candidatas mulheres, dirigentes partidários já estão prometendo usar este artifício para repassar os recursos para os candidatos homens. Isso será feito através das dobradas entre as candidatas e os candidatos a cargos eletivos diferenciados. Será que existem mecanismos e formas para fiscalizar esta prática?