14:25A lei sobre os aplicativos de transporte

por Claudio Henrique de Castro

Ontem (26) foi editada a lei nº 13.640/2018 que regulamentou as plataformas de serviços e aplicativos de transporte no Brasil.

A competência é da União e, por meio da referida lei, foi transferida a regulamentação para os municípios e o Distrito Federal.

Em resumo, as diretrizes para as leis municipais e distrital são as seguintes: 1) a cobrança dos tributos municipais devidos; 2) a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) e o DPVAT; 3) a inscrição do motorista no INSS; 3) categoria B ou superior da CNH ao motorista; 4) apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.

Prevê a lei que se os requisitos não forem obedecidos se caracteriza o transporte ilegal de passageiros.

O contrato de trabalho entre os motoristas com os donos dos aplicativos e a vultosa remessa dos lucros ao exterior sequer foi tratada na lei.

Não houve um debate quanto a precarização das relações de trabalho, quanto a proteção aos usuários consumidores e a qualidade dos serviços.

O Congresso Nacional não discutiu, por exemplo, a quebra dos oligopólios dos transportes coletivos nas capitais brasileiras, as alternativas de veículos movidos a eletricidade ou outros meios alternativos de mobilidade urbana, trens, metros de superfície etc. Esses assuntos não se encontram na pauta política.

Não houve um debate quanto a padrões de qualidade e o domínio de poucas empresas num mercado diário de milhões de passageiros.

Seja no transporte aéreo e as suas seguidas taxações que assolam o setor, seja nas renovações dos rendosos pedágios, seja na caixa preta das tarifas do transporte coletivo nas capitais, nada é mudado ou discutido.

Vivemos a supremacia dos interesses dos grandes grupos econômicos que financiam boa parte da classe política brasileira, em detrimento da qualidade dos serviços e dos direitos dos consumidores e da população.

E o uso dos dados pessoais colhidos pelos aplicativos? E os taxistas? E as vans? E o limite máximo das tarifas? Silêncio absoluto.

Poderíamos ter avançado nesta regulamentação, mas o Congresso Nacional usou a boa e velha bacia de Pilatos – e lavou as mãos nesta questão.

Em breve as Câmaras Municipais irão discutir o tema, com garfo, faca, guardanapos e o ‘apetite’ de sempre.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.