11:01Enquanto isso, em Londrina…

A Prefeitura de Londrina mandou citar o escritório jurídico que foi palco de muita tensão com a polícia recentemente (https://glo.bo/2GJ7Mco). Confiram:

EDITAL Nº 12/2018-SMF
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Considerando ter resultado improfícuo a notificação realizada por via postal registrada e o disposto no Artigo 294 da Lei Municipal nº 7.303/1997 – Código Tributário do Município de Londrina (CTML);
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital lerem ou dele por qualquer outro meio tomarem conhecimento que foi proferida a decisão do processo administrativo tributário abaixo discriminado, cuja via do contribuinte encontra-se à disposição nesta Secretaria.Processo 127.203/2015 Requerente CANTONI E CANTONI LTDA. CMC 158.837-0 CNPJ 08.464.896/0001-71 Endereço Rua Nevada, 682 
Síntese da decisão INDEFERIMENTO ao pedido de Cancelamento dos Autos de Infração nº 28.360/2015 e 28.361/2015.
Prazo para Recurso
Da decisão da autoridade administrativa de Primeira Instância caberá recurso voluntário ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, no prazo de 30 (trinta) dias da decisão de Primeira Instância. (Artigo 297 e parágrafo único do CTML) Londrina, 15 de março de 2018.
João Carlos Barbosa Perez – Secretário Municipal de Fazenda,
Fábio Hiroyuki Tanno – Diretor de Gestão de Cadastro e Informações
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