9:57Confiancce em mais um estrago

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Piraquara deve ter devolução de R$ 3,9 milhões de convênio com Oscip 

TCE-PR julga irregular convênio de 2010 em razão de taxa administrativa injustificada, pagamento não comprovado de encargos sociais e despesas não demonstradas. Ex-prefeito recorreu da decisão

O Instituto Confiancce; a ex-presidente da entidade Cláudia Aparecida Gali; e o ex-prefeito de Piraquara Gabriel Jorge Samaha (gestões 2005-2008 e 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 3.942.507,68 ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão.

As contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Piraquara foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados à Oscip R$ 6.138.890,44, era o desenvolvimento de diversos programas ligados às áreas da saúde, educação, cultura, esporte, meio ambiente e assistência social.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito, totalizando a sanção em R$ 5.803,02.

As razões para a desaprovação das contas foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos; a realização de despesas a título de custos operacionais sem a comprovação da destinação dos valores cobrados; e o dispêndio de recursos a título de provisões e encargos sem discriminação dessas despesas.

 

Instrução do processo

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados ao processo elementos essenciais à sua análise, como o detalhamento dos pagamentos efetuados, com respectivos valores e serviços; extratos bancários; lista de despesas administrativas; e relatórios exigidos pela Resolução nº 3/2006. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.

A Cofit destacou que os interessados deixaram de apresentar, também, documentos exigidos pela Lei Federal nº 9790/99 e pelo Decreto nº 3100/99, essenciais para o adequado exame da legalidade das transferências.

 

Competência do TCE-PR

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a Cofit e com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que a fiscalização do repasse de recursos públicos a entidade privada é atribuída ao TCE-PR pelas Constituições Federal e Estadual.

O relator ressaltou que o Instituto Confiancce não comprovou a utilização do montante de R$ 3.942.507,68 no pagamento de ordenados e salários; encargos sociais; provisões; outras despesas; custos operacionais; e despesas financeiras.

 

Legislação

Camargo destacou que o Artigo nº 52 da Resolução nº 3/2006 estabelece que “as normas desta resolução quanto à fiscalização, formalização, liberação e execução de transferências voluntárias aplicam-se, no que couber, para os repasses às organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), às organizações sociais (OS), e às parcerias público-privadas, bem como às subvenções econômicas.”.

O conselheiro ressaltou que o entendimento pacificado no TCE-PR é de que os termos de parceria firmados pelos entes públicos estaduais e municipais com as Oscips estão sujeitos à fiscalização pelo controle externo, por meio de auditorias internas dos órgãos repassadores dos recursos e pelo Tribunal de Contas.

Segundo ele, a competência do TCE-PR para essa fiscalização está estabelecida no Artigo nº 75 da Constituição Estadual do Paraná, que em seu parágrafo único dispõe que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos…”.

Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de outubro da Primeira Câmara. Eles determinaram a inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e de Gabriel Jorge Samaha no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Também foi determinada a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas cabíveis.

O acórdão nº 4361/17 – Primeira Câmara foi publicado em 23 de outubro, na edição nº 1.701 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br. O ex-prefeito recorreu da decisão, por meio da interposição de Embargos de Declaração. Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo 777704/17) será julgado ainda na Primeira Câmara.

 

 

Serviço

Processo : 251030/11
Acórdão nº 4361/17 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Instituto Confiancce
Interessados: Município de Piraquara, Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali e Gabriel Jorge Samaha
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo 
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