8:30O ensino religioso nas escolas públicas e a recente decisão do STF

por Claudio Henrique de Castro

O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que é possível o ensino confessional nas escolas públicas brasileiras. A votação foi de seis votos a cinco.
Na verdade houve um grande retrocesso, tendo em vista que estamos num estado constitucional laico, isto é, um estado sem uma religião oficial. O ensino confessional em escolas públicas vai contribuir para a disseminação oficial de determinadas religiões – e isso abala a democracia e a liberdade de pensar livremente o divino.
Retrocedemos a 1889, antes do Decreto 119-A que proibiu a vinculação da Igreja Católica com o Estado brasileiro. Agora não se trata do catolicismo, mas da religião que determinado grupo político determinar que será o confessional.
Na verdade, este é um duro golpe contra as religiões Afro-brasileiras e até na Igreja Católica, diante da expansão das bancadas neopentencostais na política, nos canais de televisão e difusoras AM/FM.
Os onze juízes do Supremo Tribunal Federal decidiram por uma nação inteira, fato que é questionável sob o ponto democrático. Tal assunto deveria passar, no mínimo, por um plebiscito, com ampla discussão – ou sequer ser cogitado, diante do estado constitucional laico.
Dos grandes erros recentes do STF, esse foi o mais desastroso sob o ponto de vista da democracia, a liberdade de pensamento e o livre pensar do divino.
A tese vencida foi a de que “assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado a religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Sustentava que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica, isto é, sem religião.”

*Claudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito

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2 ideias sobre “O ensino religioso nas escolas públicas e a recente decisão do STF

  1. Parreiras Rodrigues

    Antigamente, a galera nem sabia da existência de supremos, de superiores tribunais disso daquilo que só eram acionados pelos habitantes do Olimpo. Agora, conhecemos-los (gostaram de conhecemos-los?) e os detestamos. Eita povim despreparadado, mal intencionado e subornável. Sempre tenho dito que as togas dos ditos magistrados também tem bolsos. E como diria o Goiano, brabo entregador de leite – de carroça, lá na minha Santazabel: Cambada de fidumaégua…

  2. Uncle Joe 100

    Adoro as decisões tomadas pela Suprema Corte, ela parece que decide conforme o clamor vindo das ruas, assim sendo o que decidiu hoje pode desdecidir amanhã. Mas é bom uma volta ao passado, à antes de 1889 porém com uma diferença substancial, a religião predominante já não é o catolicismo, é a dos “donos” das escolas públicas, ou seja, fica ao gosto do cacique político do lugar.

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