14:26TC multa Vitor Hugo Burko em R$ 6,5 milhões

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Multado, em R$ 6,5 milhões, ex-gestor do IAP que não cobrou sanções por dano ambiental 

Motivo foi a falta de inscrição de R$ 65 milhões relativos a autos de infração expedidos pelo órgão em 2008 e 2009, cuja possibilidade de cobrança prescreveu. Vitor Hugo Burko pode recorrer 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de aproximadamente R$ 6,5 milhões a Vitor Hugo Ribeiro Burko, ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O motivo foi a falta de cobrança de sanções por infração ambiental expedidas pelo órgão nos anos de 2008 e 2009, que geraram prejuízo de quase R$ 65 milhões ao cofre estadual. A possibilidade de cobrança dessas dívidas já prescreveu.

Em processo de tomada de contas, o TCE-PR apurou que apenas 74 das 1.350 multas aplicadas pelo IAP naqueles dois anos foram efetivamente cobradas dos infratores. A falta de contabilização, inscrição em dívida ativa e execução judicial de quase 95% dos Autos de Infração Ambiental (AIAs) daquele período geraram prejuízo de R$ 64.786.132,66, segundo apurou, em 2014, a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do TCE-PR então responsável pela fiscalização do IAP.

A Súmula nº 467 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a prescrição em cinco anos, contados do término do processo administrativo, para a execução de multa por infração ambiental. “A ação negligente do órgão ambiental acarretou a ineficácia das sanções impostas e, mais ainda, a impossibilidade completa de reparação do dano ambiental”, escreveu, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista. A legislação determina que o valor das multas ambientais deve ser destinado exclusivamente à recuperação do dano causado.

Prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa aplicada a Vitor Burko – R$ 6.478.613,26 – corresponde a 10% do valor do dano causado ao cofre estadual. Ele recebeu uma segunda multa – de R$ 145,10 –, prevista no artigo 87, I, da Lei Orgânica, por não ter encaminhado, no prazo estipulado, informações requeridas pelo Tribunal. Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público Estadual.

A decisão, unânime, foi tomada na sessão de 24 de agosto do Pleno do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 13 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3768/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.674 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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