17:50Janot denuncia Temer, Joesley e mais 7 ao STF por obstrução e organização criminosa

Do jornal O Globo

procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.

Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia (dois ministros, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo). De acordo com o procurador, os políticos denunciados arrecadaram mais de R$ 587 milhões em propina.

O empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o executivo Ricardo Saud estão entre os denunciados, mas somente pelo crime de obstrução de Justiça. Eles tinham a garantia de que não seriam denunciados nem presos, mas Janot entendeu que houve descumprimento dos termos do acordo de delação premiada. Na última sexta, ao expedir mandado de prisão de Joesley, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu os efeitos do acordo. Agora, o procurador-geral decidiu pedir a rescisão do compromisso.

O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot contra Temer, por corrupção passiva.

Além de Temer, Joesley e Saud, também foram denunciados nesta quinta:

  • Eliseu Padilha (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
  • Moreira Franco (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
  • Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-deputado
  • Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
  • Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), ex-ministro
  • Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer

Organização criminosa

Segundo Rodrigo Janot, Temer, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco, todos integrantes do PMDB, formaram um núcleo político para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.

De acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superam R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.

Obstrução de justiça

Entre as ações que configuram obstrução de justiça, a denúncia se refere ao “pacto de silêncio” entre Funaro e Joesley Batista para que eles não fechassem acordo de delação. Funaro é apontado como operador de propinas do PMDB. Os dois se tornaram delatores.

Temer

Esta é a segunda acusação formal de Janot contra Temer. Na primeira, apresentada em junho, o presidente foi acusado do crime de corrupção passiva. Mas a Câmara rejeitou o prosseguimento do processo para o Supremo Tribunal Federal (relembre no vídeo abaixo).

A nova denúncia contra Temer é apresentada depois de a PGR abrir um processo de revisão da delação premiada de executivos da JBS, cujos benefícios foram temporariamente suspensos em razão do fato de o Ministério Público Federal entender que pode ter havido omissão nas informações.

A defesa de Temer chegou a pedir ao STF o afastamento de Janot de investigações contra ele e também a suspensão de uma nova denúncia, mas o ministro Edson Fachin, a quem cabe a decisão, negou os pedidos.

Temer, então, recorreu ao plenário da Corte, mas o STF manteve Janot à frente das investigações.

A denúncia desta quinta foi protocolada a poucos dias de Janot deixar o cargo e, caso tenha prosseguimento no STF, passará a ser conduzida por Raquel Dogde, indicada para o comando da PGR por Temer. Ela toma posse no próximo dia 18 de setembro.

Tramitação

Assim como na primeira denúncia, como o alvo é o presidente da República, a Constituição determina que o andamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) depende de autorização de pelo menos 342 dos 513 deputados federais.

Na Câmara, a nova denúncia deve seguir a mesma tramitação da primeira:

>> STF aciona a Câmara – Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

>> Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer tem até dez sessões do plenário da Câmara para enviar os argumentos, se quiser.

Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.

>> CCJ analisa – Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.

Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.

Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no “Diário da Câmara” e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.

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Uma ideia sobre “Janot denuncia Temer, Joesley e mais 7 ao STF por obstrução e organização criminosa

  1. tanso

    Já participei de Lobby no Congresso Nacional em favor de um Conselho de Classe Profissional. Agora entendo a cara de paisagem desses salafrários quando a gente ía pedir apoio “legítimo” aos projetos de lei que interessavam ao nosso órgão de classe.
    Acho que ficavam esperando a proposta financeira por baixo da mesa. Com certeza!!!

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