12:01Paradigma do Meta 4

Carta do engenheiro agrônomo Yachiharu Outuki, de Itambaracá, publicada na Folha de Londrina

As universidades – UEL, UEM e Unioeste, entre outras – ainda resistem em aceitar a prestação de contas do Sistema RH–Meta 4, lastreadas no Artigo 207 da Constituição Federal e no artigo 180 da Constituição do Paraná, que versam sobre a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Já o governo do Estado insiste nessa questão. As partes devem chegar a um consenso; eis algumas considerações importantes: no governo do Estado existe um orçamento e a Secretaria de Fazenda tem a obrigação de cumpri-lo fielmente de acordo com a determinação da LDO e o PPA; por outro lado, as contas públicas não poderão ficar à mercê de variação que desestabilize o orçamento proposto. As universidades, como autarquias estaduais, com suas autonomias asseguradas por lei, devem, sim, prestar contas à Secretaria da Fazenda, pois é ela quem gerencia os recursos para manutenção e investimentos em geral. Quando a administração envolve o setor público, há, sim, a exigência de transparência, seja em qualquer área, cobrança essa cada vez mais atuante em todos os tribunais. Qualquer assunto relacionado a orçamento adicional, seja no setor privado ou público, primordialmente exige que se consulte o caixa.

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2 ideias sobre “Paradigma do Meta 4

  1. Adalgiza Bastos

    Não sei por que o MP ainda não denunciou esses reitores por improbidade administrativa. Se a transparência não está sendo cumprida…. cadeia neles

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