11:40A Lei de Responsabilidade Fiscal e os reitores das universidades estaduais

Do analista dos Planaltos:

Os reitores das Universidades Estaduais que gastam mais de 90 % dos orçamentos para o pagamento de salários tem que agradecer que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é aplicada nas suas gestões. Caso contrário, eles poderiam ser cassados ou até mesmo presos. Confira as infrações e penalidades tiradas do site do Tesouro Nacional:

Infração: Ultrapassar o limite de Despesa Total com Pessoal em cada período de apuração (LRF, art 19 e 20). 

Penalidade: Cassação do mandato (Decreto-Lei nº 201, art. 4º, inciso VII). 

Infração: Expedir ato que provoque aumento da Despesa com Pessoal em desacordo com a lei (LRF, art. 21). 

 Penalidade: Nulidade do ato (LRF, art. 21);Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, art. 2º) 

Infração: Deixar de adotar as medidas previstas na lei, quando a Despesa Total com Pessoal ultrapassar o limite máximo do respectivo Poder ou órgão (LRF, art. 23).     

 Penalidade: Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, art. 2º). 

Infração: Deixar de adotar as medidas previstas na LRF, quando a Despesa Total com Pessoal do respectivo Poder ou órgão exceder a 95% do limite (LRF, art. 22). 

Penalidade: Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, art. 2º).Proibições previstas em lei (LRF, art. 22, § único).

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Uma ideia sobre “A Lei de Responsabilidade Fiscal e os reitores das universidades estaduais

  1. ÉIIIIITAAAA!!!!

    É aplicada sim, a todo servidor público autorizador de desepesas. O que não acontece é o medo do governador (não o Governo, mas o interessado em votos) em aplicá-la, pois ACHA que vai perdê-los.

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