5:31TJ condena Ezequias, mas… Uia! O crime prescreveu! Então, viva a sogra!

Da Gazeta do Povo, em reportagem de Katia Brembatti

Ezequias é condenado pelo caso da ‘sogra fantasma’, mas não terá nenhuma punição

Em função da pena aplicada, secretário especial do governo Beto Richa (PSDB) foi beneficiado pela prescrição em função da demora no julgamento

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou, na tarde desta segunda-feira (3), a seis anos e oito meses de prisão de Ezequias Moreira Rodrigues, atual secretário especial de Cerimonial do governo Beto Richa (PSDB), pelo caso que ficou conhecido como “sogra fantasma”. Contudo, a decisão dos desembargadores do Órgão Especial não terá nenhum efeito prático porque, em função da pena aplicada, o crime prescreveu – ou seja, passou o prazo em que era possível punir. Sendo assim, ele não sofre qualquer sanção, nem mesmo deixa de ser réu primário.

A decisão ainda não é definitiva, pois cabe recurso tanto por parte da defesa como por parte do Ministério Público. Ambos os lados informaram que pretendem recorrer. Procurada pela reportagem, a defesa informou que não irá se pronunciar sobre o caso. Questionado se a condenação, ainda que com a prescrição, mudaria algo na situação de Ezequias, o governo estadual informou que vai esperar a publicação do acórdão, o que não deve levar cerca de um mês, para ter acesso ao teor da decisão e então se pronunciar.

Entenda o caso

O caso conhecido como “sogra fantasma” veio a público em 2007, quando a Gazeta do Povo publicou que Verônica Durau, mãe da esposa de Ezequias, reconheceu ao ser procurada pela reportagem que não trabalhava na Assembleia – ao contrário do que constava na folha de pagamento do Legislativo. Procurado à época, já então chefe de gabinete da prefeitura de Curitiba, Ezequias disse que se tratava de “mentiras”, fruto de perseguições políticas, que seriam em breve esclarecidas. Mas houve a comprovação de que os salários caiam em uma conta aberta por Ezequias e ele reconheceu a irregularidade e assumiu toda a culpa, se comprometendo a devolver os salários recebidos indevidamente.

A investigação mostrou que Veronica Durau foi contratada em 1996, como funcionária do gabinete do então deputado estadual Beto Richa. Quando Richa foi eleito vice-prefeito e deixou a Assembleia em 2001, Ezequias teria negociado com o então diretor-adjunto Luiz Carlos Molinari (morto em 2005) para que a contratação da sogra fosse transferida para a área administrativa do Legislativo. E assim teria permanecido, mesmo depois de dois anos da morte de Molinari, até que o caso foi descoberto em 2007.

Segundo o MP, o secretário usava a sogra como “laranja”, com salário de R$ 3,4 mil mensais em seu nome, somando R$ 539 mil ao longo de 11 anos. Ele confessou a ilegalidade e se dispôs a ressarcir os cofres públicos, com quatro cheques posteriormente depositados. A devolução não encerrou os inquéritos, que geram duas ações – uma cível, em que foi condenado por improbidade administrativa, e outra criminal, acusado de peculato (desvio de dinheiro público). O Ministério Público não encontrou evidências de que Richa ou Verônica tivessem tido benefícios com o caso ou mesmo conhecimento da ilegalidade.

O caso tramitava a passos lentos em primeira instância até julho de 2013 e quando estava prestes a ser concluído, Ezequias foi nomeado secretário especial, ganhando o direito de foro privilegiado, passando a ter o caso analisado diretamente pelo Tribunal de Justiça.

 Debate jurídico

A discussão no tribunal se arrasta há anos e, depois de dois meses parado nas mãos do desembargador Carvílio da Silveira Filho, nesta segunda-feira (3) o processo retornou à pauta, em debate que levou duas horas. Houve pontos de divergência. Enquanto alguns magistrados defenderam a redução da pena, outros acataram o argumento do Ministério Público e queriam aumentar o tempo de condenação – o que evitaria a prescrição do caso – mas foram vencidos. Foi o caso dos desembargadores Fernando Prazeres e Ruy Cunha Sobrinho, que falaram sobre os efeitos morais da prescrição. Destacaram que o caso é “gravíssimo”, com consequências que afetam a imagem dos órgãos públicos e que a falta de uma punição efetiva depois de 11 anos praticando o crime era inapropriada.

Já Carvilio destacou que Ezequias mudou, que é um novo homem, que mais nada pesa contra ele e que, assim, a dose da pena seria desproporcional. “Houve um arrependimento real”, considerou. O fato de ele ter devolvido o dinheiro foi considerado um atenuante. Ao citar o risco de Ezequias perder o cargo como funcionário celetista na Sanepar, Miguel Kfouri Neto citou que “justiça criminal sem misericórdia não é justiça, é crueldade”. O desembargador Telmo Cherem, por exemplo, apesar de repreender a atitude de Ezequias, destacou que o sistema demorou tanto para analisar o caso que o Ministério Público e a Justiça deviam assumir a culpa pela condenação sem efeito. “O caso é emblemático, muito feio. Eu não o teria como meu secretário”, comentou.

Por 11 votos, venceu a tese do relator do caso, Luis Carlos Xavier, que considerou Ezequias culpado por peculato, com pedido de pena de seis anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, com pagamento de 173 dias de multa e a perda de cargo público. Contudo, a pena-base ficou em quatro anos e como se passaram oito anos desde o recebimento da denúncia pelo Judiciário, a condenação passa a não ter efeito. Não haveria prescrição caso a pena-base fosse superior a quatro anos. Pela lei, os crimes de peculato são punidos com penas entre dois e 12 anos de prisão.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.