11:48Guerra pode!

Sobre a informação aqui publicada na nota “Lei que arrepia”, Pedro Guerra, que está no comando da Copel Brisa Potiguar, telefona para esclarecer que há um erro de interpretação no texto do “analista dos planaltos” porque não ele não se enquadra em nenhuma das proibições da lei para nomeação de cargos das estatais. Guerra diz que está numa área que sempre o interessou e agora está fazendo curso de pós-graduação em energia eólica.

 

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3 ideias sobre “Guerra pode!

  1. Dallas

    Ei Guri de Pato Branco onde fica o Alegrete?

    Leia de novo – O tema é polêmico, mas é inegável que quem foi candidato, como o suplente de deputado federal Pedro Guerra (PSD), que hoje acumula os cargos de presidente e diretor técnico da Copel Brisa Potiguar S.A, não vai mais poder ser indicado pelo governante aliado em sua cota societária.

    Ou seja se perder o cargo não volta mais.

  2. Dallas

    E seria um curso Eólico on line, on demand ou pay per view?
    Que pena o garotão confirmar que não sabe de brisa, talvez mais a do mar de Utapuã.

  3. Mito

    O garotão tem também que aprender a ler leis. Diz o inciso II do parágrafo 2º do artigo 17 da dita cuja:

    § 2o É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
    (…)
    II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
    Ora, se o gajo foi candidato na última eleição, ele atuou em trabalho vinculado à organização, à estruturação e à realização da sua campanha eleitoral e, portanto, está proibido. Simples assim.

    Nem precisa estudar na UNITINS pra saber disso…

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