8:54O “jeitinho brasileiro” e 13º dos vereadores

por Claudio Henrique de Castro

No dia 1º de fevereiro de 2017 o Tribunal Pleno do STF entendeu que “o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”. Em outras palavras, os vereadores podem, sim, receber o 13º salário.

Haveria a proibição do pagamento pela redação do art. 39, §4º da Constituição Federal:

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

O Supremo entendeu que a parcela do 13º salário não é “outra espécie remuneratória” como consta a proibição do art. 39, §4º da Constituição Federal.

A fixação dos subsídios somente poderá ser feita na legislatura anterior ao aumento, nos termos do art. 29, inciso VI da Constituição Federal. Assim, para aumentar ou alterar os subsídios somente é possível por decisão da legislatura passada – e não no meio do mandato dos atuais vereadores.

Então, se for instituído o 13º salário, somente será possível este benefício para a próxima legislatura.

Quantos meses trabalham os vereadores e os que já recebem o benefício do 13º salário, ou seja, deputados estaduais, federais e senadores? Na média, o recesso é de 50 (cinquenta) dias por ano, somados aos feriados, tem-se, por baixo 60 (sessenta) dias, ou seja, dois meses.

Então podemos afirmar que trabalham 10 meses ao ano, e o décimo terceiro seria o 11º (décimo primeiro) salário trabalhado.

Alguns autores do Direito defendem que a interpretação está acima da redação das leis. Na hora da sabatina do Senado sempre existe aquela pergunta dos senadores se o candidato a Ministro do STF acha que o Supremo pode ir além do que está escrito nas leis e na Constituição. O candidato invariavelmente responde: “- Claro que não Excelência! Vale o que está escrito.”

Resultado: a proibição expressa da criação de benefícios, quando o subsídio deveria ser parcela única, é amplamente descumprido, por meio da interpretação.

Na página 47 do livro meu livro “O jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro”, escrevi: “A burocracia é uma das mães do jeitinho que se vale das incoerências legais com a realidade da vida e do convívio social, sempre há uma brecha para que uma proibição possa ser permissiva, basta dar um jeito.” 

Em tempos de contenção de despesas, o custo orçamentário da decisão do STF não foi levando em conta.

O argumento de que os deputados estaduais, federais e senadores já recebem 13º salário deveria ser utilizado para fulminar o benefício – e não estendê-lo aos vereadores.

Vale a lembrança do saudoso Aliomar Baleeirio, ministro do Supremo Tribunal Federal, que certa vez afirmou: “Prefiro errar em favor dos contribuintes. Não há dúvida, ponho o erro em favor dos contribuintes e do Povo do Rio de Janeiro (RE n. 63.831/RJ).

Ao falar sobre a afronta da Carta Magna, ele deixou outra lição: “Não há posição mais contrária à letra de lei do que aquela que viola frontalmente a Constituição (…)” (RE n. 77.047/MG).

A contenção das despesas nos orçamentos públicos foi colocada de lado nesta decisão do Supremo Tribunal Federal. Não há mais recurso da decisão, nem para o Bispo ou para o Papa Francisco.

*Claudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito

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2 ideias sobre “O “jeitinho brasileiro” e 13º dos vereadores

  1. Zé Ruela

    O Direito Brasileiro se não é quase o único no mundo não está longe disto. Para o mesmo fato há n interpretações, juristas de todas as tendências, ideologias e simpatias se espalham por Pindorama inteira. Será que devido a tantas interpretações da Lei ela seja tão vilipendiada, desrespeitada, espezinhada? Aí ficamos todos pasmados vendo a que ponto a violência chegou, mais de uma centena de corpos espalhados pelas ruas no Espírito Santo e nós, na segurança das nossas casas, vendo este espetáculo dantesco, indignados com tamanha barbárie. Se chegou a este ponto por causa do desrespeito à Lei, policial não podem fazer greve. Isto é só um dos exemplos, não vou me alongar mais.

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