17:00TC informa que Greca revogou decretos de Fruet sobre transferência de dívida da Baixada

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Curitiba acata liminar, revoga decretos e imprede transferência de R$ 226 milhões

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, acatou liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e revogou os decretos nºs 1.342 e 1.343, assinados no dia 26 de dezembro de 2016 pelo então prefeito da capital, Gustavo Fruet. Por meio desses decretos, o potencial construtivo gerado no processo de reforma da Arena da Baixada havia sido transferido da CAP S/A para a Fomento Paraná. Em decisão liminar, concedida em 17 de janeiro, o vice-presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, determinou a suspensão cautelar dos decretos.

Com a decisão do atual prefeito, R$ 226,5 milhões referentes ao potencial construtivo não serão mais transferidos a título de quitação da dívida à Fomento Paraná, conforme previram os decretos agora revogados. “Merece nossos cumprimentos o prefeito Greca por cumprir a determinação do Tribunal e por entender que uma decisão tomada no apagar das luzes da gestão passada não poderia ser benéfica nem para o município, nem para os cidadãos”, avaliou o conselheiro após tomar conhecimento da decisão, estabelecida através de um novo decreto, de nº 239, datado do mesmo dia em que o TCE emitiu a liminar.

Os decretos atestavam a existência de acordo multilateral para extinção da dívida do CAP S/A – Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada pelo Clube Atlético Paranaense para gerir as obras de reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo, conhecido como “Arena da Baixada, que recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014.

A CAP S/A, o Município de Curitiba e a Fomento Paraná foram notificados para que informassem detalhadamente e anexassem todos os documentos relativos à transação, em 72 horas. A cautelar do TCE-PR destacava que “a inconstitucionalidade não resulta da omissão em informar ao órgão fiscalizador mas, no caso concreto, de alterar substancialmente as cláusulas financeiras do ajuste, justamente e logo após a decisão do processo de auditoria que determinou a aferição do potencial construtivo e outras medidas, existindo fortes indícios, pelos fatos noticiados, que há burla à decisão do Pleno do Tribunal de Contas”.

Ainda segundo a decisão, os decretos municipais alteravam, substancialmente, o ajuste pactuado da dívida, sem a autorização legal da Câmara Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica de Curitiba, em seu artigo 19. A liminar também notificou a Câmara. O Ministério Público Estadual também receberá cópia do processo para adotar as providências que forem cabíveis.

Em dezembro, o Pleno do TCE-PR instaurou 17 processos de tomadas de contas extraordinárias para apurar irregularidades identificadas na execução dos contratos de financiamentos concedidos à CAP S/A. Entre as falhas apontadas está a elevação do orçamento das obras para R$ 330,7 milhões, considerada “injustificada” pela Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas que apurou a legalidade dos repasses de dinheiro público às obras da Copa 2014. Esses processos estão em trâmite na corte.

 

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