7:49Em defesa das crianças

Do site Criança e Consumo

Maioria dos brasileiros é contra publicidade para crianças

A informação faz parte de uma pesquisa encomendada pela ACT Aliança de Promoção da Saúde ao Instituto Datafolha, realizada em agosto.

A maioria dos brasileiros, 60%, é contra “qualquer tipo” de publicidade para o público infantil (até 12 anos), mostrou pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pela ACT Aliança de Promoção da Saúde, organização que atua na promoção da saúde aqui no Brasil. Foram entrevistadas 2.573 pessoas em 160 municípios das cinco regiões do país, em agosto de 2016. Clique aqui para ver a pesquisa completa.

A pesquisa revelou também que 62% dos entrevistados são contra publicidade de produtos à base de leite açucarado; 64% contra a de sucos industrializados; 67% contra a de salgadinhos e 72% contra a de refrigerantes. Com relação a venda de alimentos ultraprocessados em escolas, 64% se declararam contrários também.

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Bahia regulamenta publicidade de alimentos para crianças

Lei é aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e entende que a comunicação mercadológica contribui para o aumento da obesidade infantil.

A luta contra a obesidade infantil avançou em mais um Estado brasileiro. Entrou em vigor, no dia 15 de setembro de 2016, a Lei Nº 13582, que regulamenta a publicidade infantil de alimentos em toda a Bahia. Segundo a publicação no Diário Oficial, “fica proibida publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio”. A restrição é das 6 às 21 horas no rádio e na televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas do Estado. A publicidade de alimento veiculada no horário permitido deve apresentar uma advertência sobre os males causados pela obesidade.

A Lei entende por publicidade qualquer forma de veiculação do produto ou marca, seja de forma ostensiva ou implícita em programas dirigidos ao público infantil. O texto ainda destaca que fica impedida a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização, além de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto. Caso ocorra o descumprimento das restrições previstas na Lei as penas previstas serão: multa de acordo com a gravidade da infração, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda capaz de desfazer o malefício.

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