16:08Justiça condena Eduardo Requião por obstruir embarque de soja

Do jornal O Estado de São Paulo

Justiça condena irmão de Requião por ‘obstrução de soja’ no porto de Paranaguá

Irmão do senador e ex-governador do Paraná, Eduardo Requião de Mello e Silva, ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenado por improbidade administrativa

Denunciado pelo Ministério Público Federal em Paranaguá (PR), o ex- superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo Requião de Mello e Silva, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa por supostamente atentar contra os princípios da administração pública ao deixar de cumprir lei federal e obstruir o embarque de soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá, entre 2003 e meados de 2007.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República nesta segunda-feira, 19 (Processo: 2009.70.08.000237-1)

A sentença, aplicada no final de outubro, prevê o pagamento de multa no valor de quinze vezes a remuneração recebida por Requião, irmão do senador e ex-governador do Paraná Roberto Requião (PMDB).

O valor da multa deve corresponder ao da última remuneração bruta percebida, mês de referência setembro de 2008, ‘devidamente atualizada de acordo com a última versão – dezembro de 2013 – do manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.

A sentença impõe, ainda, suspensão dos direitos políticos de Requião por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público Federal entrou com a ação em 2009, ‘depois de constatar a irregularidade praticada durante os anos em que Eduardo Requião ficou à frente da Appa, período de 2003 a 2008’.

Em 2003, pela Lei 14.162, o Paraná, proibiu o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de transgênicos no Estado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei estadual inconstitucional em 2005. Neste mesmo ano foi aprovada a Lei de Biossegurança (Lei 11.105), regulando definitivamente a produção e o transporte de organismos modificados geneticamente.

Segundo a ação, mesmo com a decisão do Supremo e com a regulamentação da Lei de Biossegurança, a resistência ao embarque de soja transgênica na APPA se prolongou até meados de 2007. “Como se nota, para qualquer lado que se mira, é manifesta a inexistência de respaldo técnico ou legal para a recusa do réu ao embarque da soja geneticamente modificada pelos terminais portuários do Estado do Paraná.

Ora, o réu, na condição de superintendente da APPA, não poderia deixar de cumprir as determinações do órgão fiscalizador, devidamente fundamentadas em leis federais ´´, destacou o juiz Guilherme Roman Borges, na sentença.

“Por tudo que nos autos consta, vislumbro que o sr. Eduardo Requião se omitiu, dolosamente, no seu dever de ofício, visando fim de índole privada e política. Utilizando sua posição como superintendente da APPA, Eduardo Requião ao deixar de cumprir dever de ofício, impediu, por longo período o embarque de soja transgênica no porto de Paranaguá em desrespeito às leis federais, em atenção a suas convicções a respeito do tema transgenia e orientações políticas. Há no caderno processual elementos suficientes para demonstrar a vontade livre e consciente na conduta do réu em ignorar a satisfação do interesse público, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e lealdade à instituição norteadores da Administração Pública”, assinalou o juiz.

O Ministério Público reforça que a exploração de portos marítimos é serviço público federal, e que a União delegou ao Paraná, por 25 anos, a administração e a exploração dos portos de Paranaguá e Antonina, exercidas através da APPA. Entretanto, pelas regras de concessão, o órgão é obrigado a operar toda e qualquer carga legalmente habilitada, não podendo negar-se a transportar cargas sem motivo lícito, ‘conforme ficou comprovado’.

“Releva também lembrar que o agente público não está somente autorizado a fazer o que a lei permite, mas também obrigado a fazer o que é ordenado por ela. Ou seja, aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício viola o princípio da legalidade e, portanto, sua omissão é evidentemente ímproba. Não pode a finalidade administrativa, a legalidade, a imparcialidade, a lealdade à instituição, atributos mínimos do agente público, serem preteridas pelas convicções pessoais do gestor”, completou o magistrado.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDSON ABDALA, QUE DEFENDE EDUARDO REQUIÃO:

O advogado criminalista informou que defesa ainda não foi intimada sobre o caso, mas que deve recorrer da sentença caso considere necessário. “Se ela for ilegal ou errônea, naturalmente iremos recorrer”, disse Edson Abdala.

DOCUMENTO:

 

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3 ideias sobre “Justiça condena Eduardo Requião por obstruir embarque de soja

  1. Alexandre rodrigues

    Podem esperar mais retaliação por parte do MP que deve estar com uma raiva danada do Homem,atér por que é o relator do “abuso de autoridade”.

  2. jose

    Alexandre Rodrigues, o povo tá é aplaudindo o MP.
    E vem mais por aí.
    E a tal da PEC do “abuso de autoridade” foi sim um belo de um engodo do renan pra cima do imbecil que acreditou.
    Ah, tem a do teto dos salários também, mas nesta o trouxa é aquele que acredita que o requião é sério,,,
    E como vai Londrina? Mande notícias.

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