11:3122 anos cada

por Ruy Castro

O Superior Tribunal de Justiça enfim decidiu que Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade numa manifestação em fevereiro de 2014, vão responder por homicídio qualificado e com dolo eventual —quando se assume o risco de matar. Com isso, irão a júri popular e podem pegar de 12 a 30 anos. Mas, dos três agravantes pedidos pela denúncia —uso de explosivos, motivo torpe e impossibilidade de defesa pela vítima—, o STJ só manteve o primeiro.

Significa que, se condenados (por algo pouco mais grave do que uma fatalidade numa festa junina), eles não pegarão a pena máxima. E, como já ficaram um ano presos, logo estarão de volta às ruas para juntar-se a seus amigos black blocs.

Santiago, você sabe, foi atingido por um rojão que explodiu em sua cabeça enquanto filmava a baderna para a TV Bandeirantes, de que era contratado. Dias depois, foi declarada sua morte cerebral. Tinha 49 anos. Mas a Justiça, às vezes, lembra a dança do ventre. Para o STJ, como os acusados não usaram uma vara para direcionar o rojão, “ficou claro” que eles não visavam o cinegrafista —donde não havia “motivo torpe”. Por esse raciocínio, “não há como estabelecer a possibilidade de defesa contra algo que não é proposital”.

Que lógica! Souza e Raposo acenderam e dispararam um explosivo contra uma multidão em praça pública. Não queriam saber quem iriam acertar, não lhes interessava —qualquer um servia, desde que fosse “do outro lado”. Por acaso, atingiram um profissional a serviço e que estava de costas naquele momento. Uma vida se perdeu.

O advogado dos assassinos teve a audácia de argumentar que o cinegrafista estava sem colete e capacete. Só faltou acusá-lo de atrair o rojão. Souza e Raposo tinham 22 anos —cada— quando mataram Santiago.

*Publicado na Folha de S.Paulo

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