As delações premiadas reduziram em 326 anos as penas dos condenados da Lava Jato. Deduzidos 326 anos destes 2016 anos do nascimento de Jesus Cristo estaríamos em 1790. Sabem o que acontecia em 1790? Passavam-se dois anos da Inconfidência Mineira, que deu no que não deu: enquanto os EUA faziam sua independência começávamos a engatinhar na rota do atraso. Fiz o cálculo arbitrário, imaginoso, adjutório à reflexão. O Brasil, disse-o bem – ou repetiu bem, o que dá na mesma – o governador Beto Richa, decidiu punir o pecado e perdoar o pecador. Lato senso, pune-se a corrupção e perdoa-se o corrupto. Não é defeito do sistema, é a índole do povo.
Os brasileiros somos complacentes a caminho da conivência. À nossa peculiar e tropical maneira nos aproximamos da cultura política dos EUA; lá os políticos apanhados em falta vão a público pedir perdão. Em seguida abandonam a política. Aqui como sempre ficamos na metade do caminho: basta o perdão. Após os anos de purga, no purgatório da inelegibilidade, os políticos voltam ao aprisco da corrupção, que ninguém é de ferro, pois lançam-se ao rio de piranhas alguns Cunhas e escapam outros, cujos nomes não refiro porque os processos de calúnia e difamação pegam nesta terra, pois somos todos honrados.
A delação premiada tem funcionado como as penitências do cristianismo, católico e protestante – no primeiro, os padre-nossos e as ave-marias, no segundo, a expiação pública. Mas a delação tem sido seletiva, porque não podemos deixar de ser brasileiros. Ou seja, não há estímulo para a delação nos – outros – crimes comuns, esses de furto, roubo, estelionato. Os acusados não mofam em extensa prisão preventiva para entregar os cúmplices, como os pobres milionários da Lava Jato. No geral não têm o que devolver, como os empreiteiros. Mais: o etos criminoso manda matar os delatores. E os delatados na Lava Jato não podem se dar ao luxo de matar os delatores.
(ROGÉRIO DISTÉFANO)