9:26Greca pediu para tirar a bandeira de Curitiba da cidade

Rafael Greca tentou tirar a bandeira de Curitiba dos ônibus e do mobiliário urbano. O PMN, seu partido, entrou com ação na Justiça para fazer isso porque o prefeito Gustavo Fruet retirou as propagandas da administração, para não ferir a legislação eleitoral, e os substituiu pelo pavilhão símbolo da capital. O pedido foi negado (ler abaixo). 

Despacho
Decisão Liminar em 14/07/2016 – RP N� 2819 EXMO. JEDERSON SUZIN
Vistos, etc.

O PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL ajuíza esta representação eleitoral em face de GUSTAVO BONATO FRUET e ROBERTO GREGORIO DA SILVA expondo, em síntese, que os representados estariam praticando propaganda eleitoral vedada consistente, fundamentalmente, na utilização de um símbolo municipal(bandeira) em ônibus do transporte público e placas de publicidades geridas pela URBS, fato este que, rompendo com os princípios da legalidade e igualdade e, ainda,com caracterização abuso do poder político, estaria a “(..) recobrar no inconsciente da coletividade de eleitores a importância de continuidade do seu trabalho” . Por isso, e por estarem presentes os pressupostos de uma tutela liminar (astreintes), pede seja determinada a retirada dos supracitados atos de propaganda.

DECIDO

2.1 – Da Tutela Antecipatória de Urgência: Segundo os termos do art.300 do Código de Processo Civil a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

2.2 – O pedido de tutela provisória não pode ser deferido, porquanto os fundamentos trazidos e a prova encartada aos autos não apontam para uma probabilidade de ilícito eleitoral, ao menos par este juízo de cognição sumária:a uma porque não há evidências concretas de que a utilização da bandeira municipal estaria associada à propaganda eleitoral, ainda que o primeiro representado seja atual prefeito e possível candidato; a duas porque – e invoco aqui o princípio da presunção de constitucionalidade das normas infraconstitucionais – a utilização da bandeira encontra respaldo na Lei Municipal n°14.460/2014 onde, expressamente, impõe (vide o verbo “serão” nela empregado) a utilização do Brasão e/ou bandeira do Municípionos bens públicos municipais ea três porque não parece razoável e proporcional uma medida que, sob fundamento de suposto uso abusivo e político(não devidamente evidenciado), determinar a retirada da imagem da bandeira deste Município de todos os ônibus e placas da cidade mormente quando – e aqui macula-se também o pressuposto da urgência – tal pretensão confronta-se com uma lei que está em vigor há mais de um ano.

POSTO ISSO, com base na fundamentação acima expendida, INDEFIRO a liminar pretendida

No restante, determino ao cartório eleitoral que proceda, via fax ou meio eletrônico, a notificação dos representados para que apresentem defesa em 48 horas.

Após, e sem nova conclusão, ao Ministério Público, voltando-me os autos em 24 horas.

Intimem-se.

Curitiba, 14 de julho de 2016.

JEDERSON SUZIN

Juiz da 174ª. Zona Eleitoral

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4 ideias sobre “Greca pediu para tirar a bandeira de Curitiba da cidade

  1. leandro

    O Greca foi prefeito. Então deveriam ser apagados e retirados o “ícones” que na gestão dele foram feitos, a saber alguns: Farol do Saber, uma droga de obra de custo alto e manutenção maior ainda, obeliscos na barão do Cerro Azul, obelisco na Av. Manoel Ribas, painel horroroso na frente da prefeitura e também todas placas de inaugurações que constem o seu nome.
    Agora retirar a bandeira , símbolo da cidade, de ônibus, então também deveria sais a que se encontra no mastro em frente a Prefeitura.
    Acho que está na hora dos candidatos se preocuparem com suas propostas, muitas mentirosas e parar com essas “fressuras”.

  2. antonio

    Era só o que faltava. É o cúmulo da idiotice cometido por um cidadão que se acha culto acima da média.
    A Prefeitura não poder usar a sua própria bandeira. Muito bem colocado o comentário do Leandro a respeito das obras do dito cujo, de mau gosto e caras e que servem apenas para registrar a sua passagem pelo governo municipal.

  3. Fausto Thomaz

    Leandro, vc esqueceu daquele cavalo ridículo babando no largo da ordem….acho que eh dele aquela maravilha.

  4. Beto

    Aproveita e retira as travessias vermelhas (paver, concreto e asfalto) para pedestres na Av. Vicente Machado.

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