8:39Mais um tiro de canhão nos juízes que processam os jornalistas da Gazeta do Povo

Do Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão

Federação pede providências sobre ações de juízes contra jornalistas

Profissionais respondem a 38 ações após reportagem sobre salários. Fenaj chama caso de assédio judicial e atentado à liberdade de imprensa.

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/06/federacao-pede-providencias-sobre-acoes-de-juizes-contra-jornalistas.html

A Federação Nacional dos Jornalistas pediu ao Ministério da Justiça, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal providências a respeito das ações movidas por juízes do Paraná contra jornalistas e o jornal “Gazeta do Povo”, de Curitiba.

A Fenaj pede providências sobre o que chama de assédio judicial e atentado à liberdade de imprensa.

Cinco profissionais da “Gazeta do Povo”, de Curitiba, respondem a 38 ações, quase todas movidas por juízes. Eles pedem indenização por danos morais, depois de reportagens sobre a remuneração dos magistrados e do Ministério Público.

Nesta quinta-feira (16), os jornalistas estiveram em Medianeira, a 580 quilômetros de Curitiba, para mais uma audiência. Eles já foram a mais de 20.

“Nossa vida é em função das audiências agora, não do nosso trabalho ou da nossa família. É uma situação de impotência muito grande e a liberdade de imprensa está em xeque, é importantíssimo que esse assunto seja discutido, não só no Paraná, mas em todo o país, para que casos como esse não voltem a acontecer mais”, diz o repórter Euclides Garcia.

As reportagens, com base em dados oficiais e públicos, mostraram que juízes do Paraná receberam, em média, R$ 527 mil em 2015.

No Ministério Público estadual, as remunerações foram de R$ 507 mil, em média, no mesmo período. Mais de um terço corresponde a auxílios, indenizações e pagamentos retroativos.

A Associação dos Magistrados do Paraná disse que juízes passaram a ser constrangidos pela população e que não há tentativa de intimidação, nem ação coordenada.

A Associação Paranaense do Ministério Público declarou que as ações contra o jornal não representam tentativa de ferir o direito de informação.

A Federação Nacional dos Jornalistas vai denunciar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, Organização dos Estados Americanos, e também vai procurar a ONU, Organização das Nações Unidas, para divulgar o que considera um risco à liberdade de imprensa no Brasil.

A Associação Brasileira de Imprensa afirmou que a ação dos juízes intimida jornalistas e pretende cercear a liberdade de imprensa.

Esta semana, a ANJ, Associação Nacional de Jornais, concedeu à “Gazeta do Povo” o prêmio Liberdade de Imprensa. Segundo a ANJ, as dezenas de processos por causa das reportagens representam, sim, assédio judicial.

A Associação dos Magistrados Brasileiros declarou que premiar jornalistas por uma matéria que a associação chama de tendenciosa é um atentado ao direito à informação.

O presidente da Associação Nacional de Jornais reagiu e disse que “estranhava as críticas ao prêmio concedido ao jornal e que não questiona o direito de todo cidadão de recorrer à Justiça, mas rejeita o expediente, o método utilizado pelos juízes”.

O próprio presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, já tinha questionando, em carta, na semana passada, o procedimento adotado pelos juízes. Segundo ele, o indicado seria ajuizar uma única ação com efeito abrangente, para evitar o que chamou de exposição individual, proliferação do litígio e danos de dimensão nacional.

 

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Uma ideia sobre “Mais um tiro de canhão nos juízes que processam os jornalistas da Gazeta do Povo

  1. cético

    Originalmente, o Código de Processo Civil, para evitar esse problema, dispunha que o processo deveria ser ajuizado no domicílio do Réu.
    Posteriormente para atender algumas situações específicas, foi alterada essa lógica, permitindo que determinadas ações fossem ajuizadas no domicílio do Autor.
    Essa regra beneficia, em sua grande maioria, pessoas hipossuficientes, como os consumidores, por exemplo.
    Entretanto, permitem situações como essa, chamadas por alguns de assédio judicial.
    É necessário, portanto, que haja um dispositivo processual prevendo que em situações como essa as ações devam ser concentradas no domicílio do Réu, o que evitaria também decisões diferentes sobre o mesmo assunto. Acredito que resolveria o problema sem grande alarde.

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