20:51Bernardo Carli é condenado e cassado pelo TRE

Da Rede Sul de Notícias

O deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB) foi condenado a um ano e oito meses de prisão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por falsidade ideológica, uso de documento falso e Caixa 2 durante sua campanha eleitoral em 2010. A decisão do TRE, divulgada nessa segunda feira (23), veio após denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral em 2013.

Por ser réu primário, a pena de Bernardo Carli foi substituída por prestação de serviços comunitários e devolução de valores.

Em 2011, Bernardo Carli havia sido condenado por Caixa 2 na campanha, mas não criminalmente. Ele teve o mandato cassado, mas se manteve no cargo, que passou a ocupar por ser suplente, por uma decisão liminar do TSE, pelo menos até o julgamento definitivo da causa, que ainda não tem data definida.

Em nota, Bernardo Carli disse que recebeu com surpresa a notícia de condenação por parte do Tribunal Regional Eleitoral sobre as denúncias relacionadas à prestação de contas da sua campanha eleitoral de 2010.

Carli contesta com veemência todas as acusações e aguarda a publicação da decisão para que seus advogados apresentem os recursos cabíveis. Ele defende sua inocência e reafirma acreditar na justiça, bem como na sua absolvição perante os tribunais superiores.

NOTA DO TRE

Confira, na íntegra a nota do TRE:

“A Corte, nesta segunda feira (23), por unanimidade, condenou o deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli juntamente com a corréu Adriane Aparecida Colman, como incursos nas penas do artigo 353 (uso de documento falso), combinado com o artigo 350 (falsidade ideológica), todos do Código Eleitoral, por 25 (vinte e cinco) vezes, combinados com o artigo 29, caput, do Código Penal, na forma do artigo 71, caput do Código Penal (em continuidade delitiva). A pena fixada a Bernardo Ribas Carli foi de 1 ano 8 meses de reclusão 25 dias-multa que deverá ser cumprida em regime aberto como inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Esta sanção será substituída por 2 restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas durante o período da pena privativa de liberdade por 7 horas semanais em local a ser destinado pelo Vara de Execuções Penais, bem como o pagamento de prestação pecuniária 15 salários mínimos vigentes à época da execução. Para o relator, Dr. Lourival Pedro Chemim, a condenação de Bernardo tem como fundamento o fato de que “ficou demonstrado, inclusive pela sua declaração, o seu conhecimento que: a) as informações contidas nos documentos utilizados nos autos de prestação de contas de campanha eleitoral eram falsas (conhecimento das circunstâncias fáticas); b) os documentos falsos visavam instruir autos de prestação de contas eleitorais (elemento subjetivo especial -“fins eleitorais”); c) os documentos falsos seriam utilizados nos autos de prestação de contas (caracterizado pelo fato de ter sido ele também o subscritor dos documentos de prestação de contas dirigidos à Justiça Eleitoral).Tais situações restaram objetivamente constatadas na medida em que: a) 25 das 27 testemunhas de acusação afirmaram que trabalharam exclusivamente na Campanha de Bernardo; b) os pagamentos e os contratos e recibos foram efetuados dentro do Comitê de Bernardo; c) os corréus disseram, mas não comprovaram, que o trabalho remunerado, contratado dentro do comitê de Bernardo, não fora prestado à campanha deste e, sim, a outros candidatos”. Em relação à perda do cargo, conforme o artigo 59, I, e 2º da Constituição do Estado do Paraná, que perderá o mandato o deputado estadual que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado e a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Assembleia, assegurada ampla defesa. (Ação Penal 128-41.2011.6.16.0176).”

NOTA BERNARDO

Confira, na íntegra, a nota do deputado Bernardo Carli:

“O deputado estadual Bernardo Ribas Carli vem a público informar, por meio desta, que recebeu com surpresa a notícia de condenação por parte do Tribunal Regional Eleitoral ontem, 23 de maio de 2016, oriunda de denúncias relacionadas à prestação de contas da sua campanha eleitoral de 2010.

O deputado contesta com veemência todas as acusações e aguarda a publicação da decisão para que seus advogados apresentem os recursos cabíveis. Defende sua inocência e reafirma acreditar na justiça, bem como na sua absolvição perante os tribunais superiores.”

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4 ideias sobre “Bernardo Carli é condenado e cassado pelo TRE

  1. zezinho

    Essa familia Carli é prodigiosa em noticias de caráter familiar,ético e exemplar. Um paradigma, com certeza.

  2. Jorge Armado

    Perfeito, Zezinho. Perfeito. Ribas Carli é como os produtos da Bayer: “Se é Bayer é bom”. Se é do PSDB é honesto. Honestíssimo. Inatacável. Quase santo. Assim como o Rossoni. (desculpem pelo engano. Rossoni já é Santo. Foi canonizado pelo Papa Francisco)

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