20:33Uber na berlinda

por Marcelo José Araújo

A polêmica do momento em termos de transporte é o aplicativo UBER, uma plataforma virtual cuja finalidade é aproximar pessoas interessadas em serem transportadas de pessoas interessadas em realizar o transporte.  Nas poucas cidades do país que já dispõe do aplicativo os taxistas já estão sentindo o golpe mortal que representa.

A divergência está centrada no fato de que as pessoas não acham correto que haja intervenção estatal na prática de unir pessoas que se disponham a ceder o espaço do veículo particular para compartilhar o meio de transporte.   Apenas nessa primeira frase desse parágrafo diversas expressões denunciam a irregularidade do transporte.  Primeiro porque as pessoas argumentam que é uma forma menos onerosa de ser transportado, mais barato que o táxi. Mas se é mais barato é porque é remunerado, e não se trata de um mero compartilhamento sem interesse financeiro (carona), e sob tal aspecto o veículo da categoria ‘particular’ (placa cinza) comete infração por realizar transporte remunerado sem estar registrado para tal, que seria a categoria ‘aluguel’ (placa vermelha).

O transporte realizado por meio do aplicativo é efetivamente remunerado, e a pessoa que se disponibiliza a transportar fica disponível aos interessados, portanto cai por terra a tese de que se trata de um transporte privado, pois de fato é um transporte público de caráter individual, tal qual o táxi.   A forma de aproximação entre os interessados (transportador e transportado) se torna indiferente se é por sinal de fumaça, telefonema ao ponto ou pela plataforma virtual.  Sendo transporte remunerado o próprio Código de Trânsito em seus Arts. 107 e 135 faz menção expressa ao transporte remunerado de passageiros e sua sujeição às regras do poder concedente para fins de higiene, segurança e conforto.  Não se pode esquecer que esse fator comercial também implica na aplicação do Código do Consumidor, no qual o transportador é responsável pela segurança do transportado.

Não se pode esquecer a questão relativa ao seguro do veículo,  pois no caso do táxi é inerente à categoria do veículo que seu uso principal será comercial, enquanto no veículo particular poderia ser um motivo de negativa de reparo pelo desvio da finalidade do uso do veículo, somado ao fato que se caracterizada a relação de consumo o transportador é o responsável civil pelo transportado, ainda que o acidente tenha sido causado por terceiro, ou seja, há responsabilidade objetiva.

Para encerrar o texto mas certamente sem encerrar o assunto, indefinida a relação entre o UBER e os ‘empregados’, ou ‘colaboradores’, ‘sócios’, ‘escravos’ ou seja qual for a qualificação dos motoristas que são selecionados, obedecem regras, são avaliados, etc., mas a situação trabalhista é incógnita.

A questão não é ser contra ou a favor, desde que esses questionamentos não precisem aguardar o fato danoso (acidente), desligamento da relação ou outro para depositar no judiciário a responsabilidade de responder. O fato é que atualmente no caso do táxi essas perguntas têm resposta.

 

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