15:05O Incra e as mortes em Quedas do Iguaçu

O Incra no Paraná informa: 

  1. O superintendente regional do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes, lamenta profundamente a tragédia ocorrida ontem (07) no acampamento Dom Tomás Balduíno, no município de Quedas do Iguaçu (PR), na qual dois trabalhadores rurais sem terra foram assassinados e mais sete foram feridos.
  2. De forma reiterada, o Incra vem agindo dentro dos princípios da legalidade, amparado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra/PR; Procuradoria da União no Paraná e Procuradoria Federal no Paraná, no sentido de arrecadar a área explorada pela empresa Araupel no município de Quedas do Iguaçu. Entende-se que se trata de área de domínio da União, portanto ÁREA PÚBLICA.
  3. A situação do caso Araupel é singular. Há décadas a empresa explora irregularmente parte de uma área considerada pública, com um histórico de conflito e degradação ambiental na região, com a substituição das matas nativas por uma grande monocultura de pinus e araucária, visando a indústria da madeira.
  4. Nos anos de 1997 e 1998, uma área de cerca de 25 mil hectares do Título Pinhal Ralo, que estava de posse da Araupel, foi desapropriada por ter sido considerada IMPRODUTIVA. Na ocasião, as benfeitorias e a terra nua foram devidamente indenizadas e a ação gerou o assentamento de 1.550 famílias de trabalhadores rurais. No local hoje vivem cerca de 7 mil pessoas e o complexo de assentamentos (Projetos de Assentamento Marcos Freire e Ireno Alves) é a base da economia do município de Rio Bonito do Iguaçu.

  1. Em 2003, na tentativa de resolver o conflito instalado na região entre a Araupel e o MST, o Incra buscou a compra de 23 mil hectares do Título Rio das Cobras. Todavia, na análise jurídica da cadeia dominial, verificou-se a existência de vício na origem do encadeamento de domínio, o que ocasionou a Ação Anulatória nº 2004.70.05.005184-9, na qual a Justiça Federal determinou a imissão provisória do Incra na posse do imóvel onde, posteriormente, foi criado o Projeto de Assentamento Celso Furtado, com 1.107 famílias, em Quedas do Iguaçu. A importância social e econômica do assentamento Celso Furtado se demonstra em sua produção e renda, que impulsionaram o desenvolvimento do município de Quedas do Iguaçu.
  2. Em maio de 2015 foi proferida a Sentença em favor da União, na ação referida acima, que reconheceu a nulidade do título Rio das Cobras e, por via de consequência, condenou a empresa Araupel a devolver as indenizações recebidas pelo uso indevido de área pública (benfeitorias).
  3. À luz desta decisão, tendo em vista que a Justiça Federal (JF-PR) determinou que a área do título Rio das Cobras (Quedas do Iguaçu) é pública, por dever de ofício, a União/Incra ajuizou, em 2015, a Ação Civil Pública nº 5006093-51.2015.4.04.7005/PR sobre a área remanescente, com cerca de 12 mil hectares, bem como solicitou a imissão imediata do Incra na posse, visando solucionar o conflito agrário. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Incra, União e Procuradoria Federal do Paraná para questionar o restante da dominialidade do imóvel Rio das Cobras/PR: da decisão judicial ali proferida foram interpostos recursos processuais tanto pelo Poder Público quanto pela empresa Araupel, sobre os quais aguarda-se julgamento.
  4. Ao mesmo tempo, em ação proposta na Justiça Estadual pela empresa Araupel para reintegração de posse, o Incra pediu intervenção nesta demanda judicial, para deslocá-la para a JF-PR onde tramitam as demais ações que questionam a dominialidade dos títulos. O Incra entende que, se as terras são públicas, a Araupel não tem legitimidade para propor qualquer ação de reintegração de posse (a exploração de terra pública por particular equivale à mera detenção, e não posse – entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ)
  5. O título Pinhal Ralo, que compreende a área remanescente de 18 mil hectares, onde estão as famílias do acampamento Herdeiros da Luta, em Rio Bonito do Iguaçu, ainda se encontra em análise jurídica pela PFE/Incra /Brasília-DF, quanto à sua validade, razão pela qual ainda não foi proposta a ação judicial.
  6. Ressaltamos que o Incra defende o contraditório e a ampla defesa, defendendo tanto o direito de propriedade – desde que cumpra com a função social plena – quanto os interesses dos trabalhadores rurais. É indispensável enfatizar que o Incra não se omitiu na tentativa de solução do conflito agrário, tendo em vista que vem propondo todas as medidas judiciais ao seu alcance, visando provar a titularidade dominial pública das terras ocupadas pela empresa Araupel.]
  7. . O Incra, junto à sua Ouvidoria Agrária Regional, vem envidando todos os esforços no sentido de trazer segurança jurídica para as famílias de trabalhadores rurais e a solução justa para a questão. Esperamos que os responsáveis por essa tragédia sejam devidamente punidos e aguardamos que a solução do conflito seja a imissão de posse ao Incra e o assentamento das famílias nestas terras que, por direito, são públicas.

 

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