9:50TC torna indisponíveis bens de envolvidos em gastos irregulares de R$ 40 milhões

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Cautelar do TCE torna indisponíveis bens de gestores e empresas em Paranaguá

Cautelar concedida pelo conselheiro Nestor Baptista nesta quinta-feira (31 de março) decretou a indisponibilidade de bens de gestores públicos e empresários para ressarcir dano ao cofre municipal de Paranaguá. A decisão se refere a uma auditoria que apurou irregularidades graves no gasto de aproximadamente R$ 40 milhões pela prefeitura desse município do Litoral do Estado, com serviços de tecnologia da informação, entre os anos de 2007 e 2014.

A homologação da cautelar, emitida no Processo 133129/16, começou a ser debatida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na sessão desta quinta. O processo não foi votado devido a pedido de vista feito pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, que tem prazo regimental de até quatro sessões para retornar à pauta.

Realizado por equipe multidisciplinar de técnicos do TCE-PR – formada por dois analistas de sistemas, contador e advogado -, ao longo de seis meses, a auditoria resultou em um relatório de 1.062 páginas e mais de 40 anexos. Na auditoria, os técnicos comprovaram 26 irregularidades, que geraram danos ao patrimônio do município.

As irregularidades mais graves são fraude, favorecimento na contração das empresas, ausência de prestação de serviços, renovação irregular de contratos, ausência de controle interno, emissão de pareceres contrários à lei e falhas no planejamento e na gestão das contrações.

Segundo a auditoria, as ferramentas e sistemas de TI apresentados não atenderam às necessidades da administração de Paranaguá, que acabou obrigada a “soluções obsoletas, mesmo tendo gastado milhões de reais.” Por isso, o trabalho apontou a nulidade de todos os atos administrativos praticados e a consequente devolução de todo o dinheiro gasto no período: exatos R$ 39.745.286,58.

Com o objetivo de garantir o ressarcimento desse valor, corrigido, ao cofre do Município de Paranaguá, a indisponibilidade de bens atinge um total de 27 pessoas físicas e jurídicas. São 18 gestores ou servidores ligados à Prefeitura de Paranaguá no período – incluindo o ex-prefeito, José Baka Filho, e o atual, Edison de Oliveira Kersten, que assumiu a administração em julho de 2013 – e nove empresas contratadas para a prestação de serviços.

Nestor Baptista destacou o poder cautelar dos órgãos de controle, já reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao confirmar decisões nesta linha proferidas por Tribunais de Contas de Estados e da União. No caso em análise, a decretação de indisponibilidade de bens tem o objetivo de garantir a efetiva devolução do dinheiro ao cofre municipal.

Ainda nesta quinta-feira, a Diretoria de Execuções do TCE-PR passou a citar os 27 envolvidos no processo. Eles terão prazo de 30 dias para apresentar defesa, prorrogável excepcionalmente por igual período, devido à gravidade das irregularidades apontadas.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.