18:17Assassino de moradora de rua tem prisão preventiva decretada

O Ministério Público do Paraná informa:

Decretada prisão preventiva de suspeito de homicídio contra mulher em situação de rua

O Juízo da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri decretou a prisão preventiva de um empresário acusado de atirar em um casal em situação de rua que dormia na Praça Osório, Centro de Curitiba, na noite de domingo, 27 de março. A mulher morreu e o homem ficou ferido. O acusado está foragido e é procurado pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, que investiga o caso.

O Ministério Público do Paraná, através do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos (CAOPJDH), acompanha esse e outros registros de violência e discriminação contra pessoas em situação de rua na capital.

Em janeiro, inclusive, o Centro de Apoio esteve reunido com representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com proposta de criação de uma unidade policial especializada para prestar atendimento a populações vulneráveis, como pessoas em situação de rua, além da comunidade LGBT e indígenas, entre outros.

Na ocasião, a Sesp comprometeu-se a estudar a reivindicação e, de pronto, ofereceu estrutura de investigação para que crimes contra tais populações, eventualmente acompanhados pelo Ministério Público, sejam apurados de maneira integrada e especializada, visando a responsabilização e punição de pessoas envolvidas em crimes de ódio.

Direitos fundamentais – A propósito dessas situações de violência, bem como de outros registros recentes de desrespeito a direitos fundamentais contra pessoas em situação de rua, o Centro de Apoio, por meio do Núcleo de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, emitiu nota oficial sobre o assunto apontando a necessidade de atenção especial do Poder Público e da sociedade civil em relação ao tema, que demanda uma visão abrangente, não reducionista, e amparada na Constituição Federal – que garanta proteção aos direitos de todas as pessoas, indistintamente.

Nesse sentido, “ao tempo em que repudia qualquer ato de violência, preconceito e discriminação contra pessoas em situação de rua, sinaliza que continuará monitorando situações de violações de direitos que as atingem, visando a imediata apuração e responsabilização dos culpados”, destacando também que “as especificidades e as necessidades dessa população devem ensejar a elaboração de políticas públicas destinadas a garantir-lhes dignidade, não sendo possível a adoção de ações higienistas por parte da sociedade, do poder público ou de qualquer outra entidade com vistas a eliminar ou a retirar essa população compulsoriamente ou violentamente das ruas”.

O Núcleo de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua do Caop, que monitora todos os casos de violação de direitos das pessoas em situação de rua junto às autoridades competentes, funciona na Rua Marechal Deodoro, 1028, 9º Andar, Centro. O telefone de contato é o (41) 3250-4897.

Leia a seguir a íntegra da nota oficial.

 

Direitos da população em situação de rua

Ministério Público do Paraná – Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos

 

 

Para a garantia de direitos, a Constituição Federal de 1988 proíbe a distinção de qualquer natureza entre pessoas, prevendo a aplicação da lei a todos sem quaisquer formas de discriminação e preconizando a igualdade entre qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no país. Nesse sentido, é inequívoco que a população em situação de rua goza de todos os direitos consolidados pela carta constitucional, sendo também destinatária de uma Política Nacional específica (Decreto nº 7.053/2009) que visa assegurar o acesso dessas pessoas aos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição e nos tratados internacionais. Assim, as especificidades e as necessidades dessa população devem ensejar a elaboração de políticas públicas destinadas a garantir-lhes dignidade, não sendo possível a adoção de ações higienistas por parte da sociedade, do poder público ou de qualquer outra entidade com vistas a eliminar ou a retirar essa população compulsoriamente ou violentamente das ruas.

 

A utilização transitória de espaços públicos, de marquises e de calçadas, é inerente à liberdade de locomoção garantida a todas as pessoas. Esse direito fundamental, que se desdobra no direito de liberdade, não pode ser eliminado ou restringido de forma arbitrária. Não há nenhuma limitação legal à permanência das pessoas em situação de rua nos logradouros públicos, sendo vedada a remoção dessas pessoas e de seus pertences sem seu consentimento, salvo por ordem judicial ou em caso de flagrante delito.

 

Importante salientar que a população em situação de rua é um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e que não possui moradia convencional regular, utilizando os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

 

A complexidade da questão envolvendo as pessoas em situação de rua requer tratamento multidisciplinar e articulado entre os níveis federativos, além da adoção de políticas públicas específicas e integradas que contem com a participação sensibilizada da sociedade civil, que deve colaborar, de forma complementar, na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios sociais.

 

Retirar as pessoas em situação de rua dos espaços públicos de forma compulsória constitui violação de direitos humanos porque restringe ilegalmente o direito à liberdade, o direito à cidade e demais direitos fundamentais dessa população. Ainda, a prática de medidas higienistas se opõe à adoção de medidas protetivas voltadas à elaboração de políticas estruturantes que realmente contribuam para a garantia de dignidade e de emancipação social do referido grupo populacional.

 

A solidariedade objetivada pela Constituição Federal em seu art. 3º, inc. I, não pode ser meramente retórica. Cabe à sociedade civil, em seu amplo espectro, envidar esforços para solucionar as mazelas sociais existentes no nosso país, sempre respeitando os direitos humanos, ciente de que a população em situação de rua, destituída dos seus laços familiares e de trabalho, encontra-se acentuadamente excluída do exercício dos direitos elementares para uma vida digna.

 

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, possui um Núcleo de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, que apoia e monitora as políticas públicas estaduais e municipais, recebe e encaminha notícias de violações de direitos, bem como participa de diversos espaços de deliberação coletiva, a fim de possibilitar a interação do Ministério Público do Estado do Paraná com as instituições públicas e privadas e com os movimentos sociais, qualificando sua interferência positiva na construção de políticas de direitos humanos contextualizadas, que rompam com processos de naturalização da desigualdade, da intolerância, da violência e da injustiça social.

 

O Núcleo de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, ao tempo em que repudia qualquer ato de violência, preconceito e discriminação contra pessoas em situação de rua, sinaliza que continuará monitorando situações de violações de direitos que as atingem, visando a imediata apuração e responsabilização dos culpados, a fim de que se possa alcançar de forma efetiva o enunciado como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, que é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

 

 

Olympio de Sá Sotto Maior Neto

Procurador de Justiça

Coordenador do Centro de Apoio Operacional das

Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos

 

 

 

Fernando da Silva Mattos

Promotor de Justiça

Coordenador do Núcleo de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua

 

 

 

Mariana Seifert Bazzo

Promotora de Justiça

Centro de Apoio Operacional das

Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos

 

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