15:19TC suspende concurso da É-Paraná

O Tribunal de Contas do Paraná informa

Cautelar suspende concurso da É-Paraná marcado para este domingo, 3

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a realização do concurso público da É-Paraná, marcado para este domingo, 3 de abril. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, com base em análise apresentada pela 1ª Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Rede e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) e do Serviço Social Autônomo É-Paraná Comunicações.

A concessão da liminar determinou o imediato cancelamento do concurso, com a devolução das taxas recolhidas aos interessados, até que sejam demonstradas a real necessidade das vagas e a correta contratação de entidade promotora para o teste seletivo. Além disso, o edital deve demonstrar, de forma inequívoca, o conteúdo das provas de conhecimentos teóricos e práticos, bem como o dos testes de conhecimentos gerais e específicos, adequados às funções a serem exercidas no órgão.

O TCE-PR acatou recurso apresentado pela RTVE, considerando que o Edital nº 01/2016 apresentou “absoluta e completa ausência de planejamento, cumulada com a ausência do cumprimento do Princípio da Continuidade do Serviço Público, diante da disparidade de vagas ofertadas no edital e o efetivo técnico e administrativo que presta serviços à RTVE”. O Edital prevê a contratação de 58 cargos a menos dos que existem hoje.

A análise da 1ª ICE levou em consideração a omissão de conteúdos do concurso, devido à ausência de provas que avaliem os candidatos de forma a selecionar os mais aptos e capacitados. E questionou a ausência de critérios para a contratação da entidade Fundação de Apoio ao Desenvolvimento – Unicentro. A Inspetoria entendeu que a desproporção entre cargos e funções existentes atualmente e as vagas ofertadas no concurso “pode gerar um verdadeiro apagão técnico na RTVE”.

Em reuniões com a É-Paraná, a RTVE havia solicitado que fosse realizado Processo Seletivo Simplificado (PPS), assim como havia discriminado cargos e atribuições necessários ao funcionamento da Rádio e TV Educativa.

Contrato

A 1ª ICE explicou no recurso que a realização de concurso para a contratação de mão de obra que atenda às necessidades específicas da Rádio e Televisão Educativa do Paraná é um tema que já gerou vários processos junto ao Tribunal de Contas. Em inúmeras oportunidades, o TCE recomendou que o governo regularizasse as contratações informais e o pagamento por cachê, que gerava grave passivo trabalhista ao Estado. Diante da falta de medidas corretivas, foram aplicadas multas aos gestores.

Para resolver a questão das contratações, o Governo do Estado criou a É-Paraná Comunicação, um Serviço Social Autônomo. A É-Paraná, pessoa jurídica de direito privado, organização sem fins lucrativos de interesse coletivo, tornou público em 19 de fevereiro deste ano o Edital do Concurso Público nº 01/2016, sob regime celetista, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva técnica para suprir as necessidades de pessoal junto a Rádio e Televisão Educativa do Paraná.

A 1ª ICE entendeu, no entanto, que “em momento algum a RTVE e a É-Paraná firmaram contrato para a realização do concurso público, sendo essa uma das razões para a suspensão do certame”.

O relator da cautelar determinou a imediata comunicação da decisão ao governador Beto Richa, à É-Paraná e ao secretário de Comunicação, à qual é vinculada a RTVE, Social Paulino Viapiana.

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